A AFIRMAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO NO BRASIL E A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ROBERT ALEXY – UM DEBATE TEÓRICO SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
A descrição contemporânea do direito é caracterizada pela sua dificuldade de adoção de um resultado prático amplamente reconhecido, debate que vai ser diluído na Teoria do Direito por seus diversos autores, dentre eles os positivistas clássicos e os chamados pós-positivistas. De forma diversa a Teoria dos Direitos Fundamentais consegue fundamentar-se na Teoria do Direito de Robert Alexy de maneira sincrética. Analisando a Teoria e a Prática brasileira será possível reduzir a Teoria do Direito existente no Brasil de modo a descrever a fundamentalidade dos direitos como uma derivação de um pressuposto axiológico moralizante? Neste artigo serão discutiras as premissas teórico filosóficas que fundamentam tal debate.
Palavras-chave: Fundamentalidade, Teoria do Direito; Direitos Fundamentais.
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Referências
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