A EVOLUÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DO CONSTITUCIONALISMO LIBERAL AO NEOCONSTITUCIONALISMO
Resumo
Estudar a evolução dos métodos de interpretação é um objetivo fundamental aos operadores do direito, sobretudo nesta era de supremacia principiológica. Por meio da contemplação da história, desde o constitucionalismo liberal até o novo constitucionalismo, é possível demonstrar que a interpretação da lei agora está sujeita a um novo paradigma, em superação à metafísica jusnaturalista e ao legalismo juspositivista. Em uma concepção histórica da força normativa da constituição, a total confiança na razão sob a perspectiva da ontologia e a absoluta entrega à irracionalidade sob a perspectiva da consciência foram ambas superadas, de modo que o multiculturalismo e as sociedades complexas passaram a exigir dos Direitos Fundamentais uma nova resposta. A evolução da interpretação constitucional será tratada a partir dessa perspectiva, utilizando-se de uma metodologia eminentemente bibliográfica. Espera-se apresentar, com isso, uma nova forma de interpretar, condizente a nova realidade imposta pela contemporaneidade.
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Interpretação constitucional. Direitos Fundamentais.
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