O CONTROLE SOCIAL COMO CONTRAPONTO\COMPLEMENTO AO CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COMBATE À CORRUPÇÃO ENQUANTO EMPECILHO À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

Autores

  • Felipe Dalenogare Alves Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul

Resumo

O presente artigo apresenta o resultado de uma pesquisa bibliográfica desenvolvida sob a temática da corrupção como um fenômeno a ser combatido pela sociedade como um todo, ou seja, tanto pelas instituições estatais de controle como também por todos os atores sociais. Para tanto, serão enfrentadas algumas questões como: para que se obtenha sucesso no combate à corrupção, por quais prismas esta deve ser trabalhada? Quais práticas podem ser consideradas corruptivas? É possível um aprimoramento do controle social das políticas públicas? Quais os principais desafios para a instituição deste controle? Por fim, busca-se trabalhar pontos importantes acerca desta temática, com uma abordagem referente aos impactos causados pelas patologias corruptivas, demonstrando-se como o controle social das políticas públicas poderá servir como instrumento preventivo da corrupção, colaborando para o aprimoramento das instituições democráticas e até para a própria noção de democracia.

Palavras-chave: Combate à corrupção. Controle social das políticas públicas. Corrupção. Efetivação dos direitos sociais. Patologias corruptivas.

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Biografia do Autor

Felipe Dalenogare Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes; Pós-Graduando lato sensu (Especialização) em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Santa Maria e stricto sensu (Mestrado) em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-Doutora em Direito pela Universität Heidelberg - Ruprecht-Karls (Alemanha); Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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Publicado

2014-02-26

Como Citar

Alves, F. D., & Leal, M. C. H. (2014). O CONTROLE SOCIAL COMO CONTRAPONTO\COMPLEMENTO AO CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COMBATE À CORRUPÇÃO ENQUANTO EMPECILHO À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Unoesc International Legal Seminar, 493–504. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4027