A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO E DETERMINÁVEL

Autores

  • Jorge Eduardo Hoffmann UNOESC
  • Cristhian Magnus De Marco Unoesc

Resumo

Este artigo pretende analisar o princípio da dignidade da pessoa humana sob o prisma dos conceitos jurídicos indeterminados, a fim verificar se é possível atribuir um conteúdo mínimo a referido princípio. Assim, primeiro tratar-se-á de traçar as linhas gerais do que vem a ser um conceito jurídico indeterminado. Em seguida, diante da necessidade de se buscar determinação mesmo a conceitos jurídicos indeterminados, buscar-se-á responder se é possível alcançar alguma determinação para eles, analisando uma possibilidade doutrinária que aponta um caminho a ser percorrido nesta tarefa. Sendo a dignidade da pessoa humana um conceito jurídico indeterminado, reconhece-se que seu conteúdo fundamental está associado à sua dimensão básica, ligada aos direitos à vida, liberdade e integridade física e moral.

Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Conceito jurídico indeterminado.  Interpretação.

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Biografia do Autor

Jorge Eduardo Hoffmann, UNOESC

Promotor de Justiça - MPSC. Mestrando em Direitos Fundamentais na Unoesc.

Cristhian Magnus De Marco, Unoesc

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professor e pesquisador do Programa Pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC.

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Publicado

2014-02-25

Como Citar

Hoffmann, J. E., & De Marco, C. M. (2014). A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO E DETERMINÁVEL. Unoesc International Legal Seminar, 21–32. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4017