A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL PÁTRIA
Resumo
O objetivo principal do presente estudo é analisar o instituto jurídico da propriedade sob a ótica da função social tendo em vista o atual sistema constitucional pátrio. Para isso buscou-se demonstrar o surgimento da propriedade privada na desagregação das primeiras comunidades primitivas, e posteriormente a construção do instituto jurídico do direito de propriedade a partir da Roma Antiga, passando pela Idade Média até os dias atuais. Num segundo momento procurou-se demonstrar o surgimento e a evolução da função social da propriedade no contexto global do constitucionalismo resultante do surgimento do Estado Social de Direito, e sua consequente positivação no direito pátrio, especialmente na perspectiva das constituições e dos códigos civis brasileiros. Por fim analisou-se o direito de propriedade preceituado pela Constituição Federal de 1988 na perspectiva da função social da propriedade e sua importância para a garantia e a concretização da dignidade da pessoa humana pela concretização da justiça social, através do desenvolvimento econômico sustentável, meio ambiente ecologicamente equilibrado e o cumprimento das exigências legais da propriedade urbana e rural. Como resultado da pesquisa ficou demonstrada a importância da Constituição Federal de 1988 na consolidação do direito de propriedade como direito fundamental do indivíduo, mas que tornou-se indissociável da sua função social, a qual condiciona o uso da propriedade pelo indivíduo aos ditames da justiça social com vistas a garantia da dignidade da pessoa humana e busca do bem comum.
Palavras-chave: Função social da propriedade. Sistema constitucional. Dignidade da pessoa humana. Evolução histórica.