INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E A DISCRIMINAÇÃO DOS ENVELHESCENTES NO MERCADO DE TRABALHO

Autores

  • Lilian Simone Andreola Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Chapecó
  • Rodrigo Goldschmidt

Resumo

O mercado de trabalho apresenta muitas facetas excludentes de força de trabalho produtiva, seja em virtude da postura adotada pelo Estado, por meio do implemento de medidas econômicas e políticas públicas que acabam afastando o trabalhador, seja em razão das constantes inovações tecnológicas advindas, sobretudo e com maior intensidade, a partir da década de 1990. Esse novo panorama global demanda uma reestruturação conjunta das empresas e dos trabalhadores, vinda daquelas modificações em âmbito físico-material-estrutural, e destes, mudanças de cunho subjetivo, verificadas pela necessidade de atualização e complementação constante de técnica e conhecimento, como exigência mínima para a garantia de um espaço no mercado de trabalho contemporâneo, o qual prioriza os profissionais polivalentes, ágeis e que se dediquem em tempo integral para a empresa. E é nessa conjuntura que ocorre a segregação do trabalhador com 40 anos ou mais, muitas vezes considerado “desatualizado”, “acomodado”, “menos flexível” e de “alto custo” para as empresas, em comparação com a nova geração de profissionais.

Palavras-chave: Mercado de trabalho. Trabalhadores. Exclusão. Inovações tecnológicas.

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Biografia do Autor

Rodrigo Goldschmidt

Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo -1993. Especialista em Direito Civil pela Universidade de Passo Fundo -1998. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2001 (CAPES 6). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2008 (CAPES 6). Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. Coordendor do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais da Faculdade de Direito da UNOESC - Campus de Chapecó/SC. Autor de diversos livros e artigos científicos. Juiz do Trabalho Substituto - Tribunal Regional do Trabalho SC. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais Sociais, Direito do Trabalho e Flexibilização do Direito do Trabalho.

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Publicado

2012-12-19

Como Citar

Andreola, L. S., & Goldschmidt, R. (2012). INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E A DISCRIMINAÇÃO DOS ENVELHESCENTES NO MERCADO DE TRABALHO. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 2(2), 459–477. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/2267