A EXTENSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AOS TRANSPLANTADOS
Abstract
O objetivo central do presente estudo é demonstrar a possibilidade e a real necessidade da extensão dos direitos da pessoa com deficiência aos transplantados à luz da Constituição Federal de 1988, sob o prisma da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade. Historicamente, a pessoa com deficiência sempre foi discriminada pela sociedade; na antiguidade, os gregos eliminavam pessoas “defeituosas”, e os romanos abandonavam a própria sorte suas crianças “deformadas”. Na Idade Média, apesar desses indivíduos serem considerados “filhos de Deus”, muitos foram eliminados para se absolverem de seus pecados. Essa realidade somente começou a mudar após a Revolução Francesa, no século XVIII. Nesse momento, a pessoa com deficiência passa a ser vista como um ser humano, e não mais como “dispensáveis do convívio social”. Essa mudança de paradigma no sentido de inclusão social da pessoa com deficiência evoluiu, ainda mais, no século XX, após as duas Grandes Guerras Mundiais e a Guerra do Vietnã, que tiveram como resultado milhares de mutilados. Surge, a partir de então, a necessidade de reabilitação e reinclusão dessas pessoas na sociedade. Essa visão pautada na dignidade da pessoa com deficiência chega ao ápice com a previsão de direitos e garantias especiais na Constituição Federal de 1988, em que pese, ainda, a necessidade de efetivação destes direitos. É nesse contexto de inclusão dessa minoria, tão discriminada ao longo da história, que se busca a extensão desses direitos conquistados arduamente aos transplantados do Brasil, minoria que surge anonimamente com a evolução da biociência.
Palavras-Chave: Constituição. Dignidade humana. Igualdade. Pessoa com deficiência. Transplantado. Extensão de direitos.