DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRIVADAS: A QUESTÃO DOS LIMITES DA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

Autores

  • Gladis Guiomar Zago Unoesc
  • Janaina Reckziegel Unoesc

Resumo

As relações familiares, mormente aquelas que envolvem pais e filhos, privadas por natureza, passaram a ter, com o tempo, a interferência do direito público. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu a família como um espaço de afeto entre seus membros e vários dispositivos, considerados princípios constitucionais, permitem tal conclusão. É o caso do princípio da dignidade da pessoa humana, sustentando que não basta assegurar a vida, é preciso assegurar que a vida somente será significativa se for digna. O princípio da paternidade responsável assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito à convivência familiar, em um ambiente de afeto e de segurança moral e material. Ainda, o princípio da solidariedade afetiva e psicológica, inerente às relações paterno-filiais, busca assegurar esse ambiente sadio. Assim, é possível verificar uma mudança de paradigmas desta relação paterno-filial, ou seja, a interferência do direito público, com vistas à efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos. Nesse sentido, vislumbra-se como ponto de discussão a possibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir nas relações familiares com a finalidade de determinar a indenização pelo chamado abandono afetivo.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Relações privadas. Abandono afetivo. Indenização.

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Biografia do Autor

Gladis Guiomar Zago, Unoesc

Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica pela Univali – Itajaí. Especialista em Direito Material e Processual Civil pela Unoesc – Campus de Videira. Graduada em Direito pela Unoesc – Campus de Joaçaba. Advogada e Professora Universitária. E-mail: gladis.zago@unoesc.edu.br

Janaina Reckziegel, Unoesc

Janaína Reckziegel, Professora e Pesquisadora da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Doutoranda em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Mestre em Direito Público. Especialista em “Mercado de trabalho e exercício do magistério em preparação para a Magistratura” e em “Educação e docência no ensino superior”. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogada e Professora Universitária. E-mail: janainar@desbrava.com.br

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Publicado

2012-12-19

Como Citar

Zago, G. G., & Reckziegel, J. (2012). DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRIVADAS: A QUESTÃO DOS LIMITES DA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 2(2), 353–380. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/2249