DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRIVADAS: A QUESTÃO DOS LIMITES DA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Resumo
As relações familiares, mormente aquelas que envolvem pais e filhos, privadas por natureza, passaram a ter, com o tempo, a interferência do direito público. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu a família como um espaço de afeto entre seus membros e vários dispositivos, considerados princípios constitucionais, permitem tal conclusão. É o caso do princípio da dignidade da pessoa humana, sustentando que não basta assegurar a vida, é preciso assegurar que a vida somente será significativa se for digna. O princípio da paternidade responsável assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito à convivência familiar, em um ambiente de afeto e de segurança moral e material. Ainda, o princípio da solidariedade afetiva e psicológica, inerente às relações paterno-filiais, busca assegurar esse ambiente sadio. Assim, é possível verificar uma mudança de paradigmas desta relação paterno-filial, ou seja, a interferência do direito público, com vistas à efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos. Nesse sentido, vislumbra-se como ponto de discussão a possibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir nas relações familiares com a finalidade de determinar a indenização pelo chamado abandono afetivo.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Relações privadas. Abandono afetivo. Indenização.