EMPODERAMENTO DO PRÓPRIO CORPO ENQUANTO GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a investigação acerca do Direito à Privacidade Decisória, que vai além da concepção tradicional de Direito à Privacidade, que se limita ao direito de ser deixado em paz. Esse direito não pode ser confundido com o Direito à Autonomia Decisória, que abarca o direito de fazer as suas próprias escolhas, pelos seus próprios motivos, inclusive no que toca o seu próprio corpo. Ou seja, o Direito à Autonomia Decisória pode ser visto como o ato de se empoderar, de tomar posse do corpo e emancipar-se individualmente, ato fundamental à construção de uma identidade concreta e dignidade pessoal. O estudo terá como ponto de partida a delimitação de um conceito de empoderamento do próprio corpo enquanto um desdobramento da Autonomia e da Privacidade Decisórias de forma abrangente e suas consequências para a Dignidade Humana. Por conseguinte, almeja-se realizar uma análise histórica dos Direitos de Personalidade, desde o momento em que passou a ser objeto de tutela, até o Direito ao Próprio Corpo, com o intuito de delimitar a evolução desses direitos e como eles se apresentam no plano jurídico e sua eficácia material no cotidiano social. Por fim, serão analisados casos de violência, acarretados em consequência desse empoderamento, haja vista que, pelo fato de estarmos ainda em uma sociedade patriarcal e conservadora, o corpo ainda é visto como tabu, estimulando episódios violentos causados pela mudança do padrão corporal atual. A importância do trabalho é fundada no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, um dos princípios da República Federativa do Brasil, Direito Fundamental abarcado no art. 5º da Constituição Federal Brasileira. O estudo irá se pautar em pesquisa bibliográfica e em estudo de casos.
Palavras-chave: Direito à personalidade. Direito ao corpo. Empoderamento. Dignidade da pessoa humana.