O IMPACTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 70/2012 SOBRE AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ DO SERVIDOR PÚBLICO
Resumo
Este estudo analisa a nova regra de cálculos para revisões ou concessões de aposentadorias por invalidez, concedidas aos servidores públicos, após vigorar a Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012. Tem como objetivo avaliar o impacto dessa Emenda sobre benefícios por invalidez concedidos pelos regimes próprios (RRPS). Com base em uma revisão de aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos do Município de Chapecó, SC, demonstrou-se que a nova Emenda foi favorável apenas para aposentados que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003. Algumas restrições contidas no inciso I, § 3º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 apresentam-se como principal problema para o servidor público. As falhas na legislação podem resultar na redução direita, especialmente nos casos de aposentadoria por invalidez, quando aplicada a regra da proporcionalidade ou com base de cálculo do benefício por meio da média aritmética. Apurou-se que consequências dessa proteção insuficiente atingem diretamente o princípio da dignidade humana, que ao permitirem reduções de proventos, diminuem recursos que comprometem o atendimento das necessidades básicas. Este estudo mostra que a Emenda Constitucional n. 70/2012 reverteu em parte as falhas na legislação previdenciária, corrigindo apenas algumas das injustiças cometidas contra o servidor público. Dessa forma, permanece o problema nas concessões de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos, sem correção de fato dessa lacuna da lei. Verificou-se que alguns casos de aposentadoria por invalidez continuam necessitando da interferência do judiciário para resolver a lide e, obviamente, solucionar injustiças. Acredita-se que este estudo se constitui em uma contribuição acadêmica importante para consultas futuras na solução de casos abrangidos pela Lei.
Palavras-chave: Aposentadoria por invalidez. Emenda constitucional. Servidor público.