O DIREITO AO PRÓPRIO CORPO ENQUANTO: EMPODERAMENTO NECESSÁRIO À GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA
Resumo
O presente trabalho teve por objeto de pesquisa a investigação acerca do Direito à Privacidade Decisória, que transita além da concepção tradicional do Direito à Privacidade, circunscrita unicamente no direito de ser deixado em paz, sem nenhuma exposição desnecessária para o Direito à Autonomia Decisória que abarca também o direito de fazer as suas próprias escolhas, pelos seus próprios motivos, inclusive no que se refere ao seu próprio corpo, ou seja, ato de empoderar-se, de tomar posse do corpo e de emancipar-se individualmente, fundamental à construção da sua identidade concreta e dignidade pessoal. Serão observadas também as consequências fomentadas aos indivíduos empoderados. O estudo teve como ponto de partida a delimitação de um conceito de empoderamento do próprio corpo enquanto um desdobramento da Autonomia e da Privacidade Decisórias de forma abrangente e suas consequências para a Dignidade Humana. Por conseguinte, almeja-se realizar uma análise histórica dos Direitos de Personalidade, desde o momento em que passou a ser objeto de tutela, até o Direito ao Próprio Corpo, com o intuito de delimitar a evolução desses direitos e como eles se apresentam no plano jurídico e sua eficácia material no cotidiano social. Por fim, serão relatados casos de violência, acarretados em consequência desse empoderamento, haja vista que, pelo fato de estarmos ainda em uma sociedade patriarcal e conservadora, o corpo ainda é visto como tabu, estimulando episódios violentos causados pela mudança do padrão corporal atual. A importância do trabalho é fundada no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, um dos princípios da República Federativa do Brasil, Direito Fundamental abarcado no art. 5º da Constituição Federal Brasileira. O estudo pautou-se em pesquisa bibliográfica e estudo de casos.
Palavras-chave: Direito à Personalidade. Direito ao Corpo. Empoderamento. Dignidade da Pessoa Humana.