A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À ALIMENTAÇÃO E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM PROGRAMAS SOCIAIS BRASILEIROS.

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Resumo

Introdução: A Constituição Federal Brasileira indica a alimentação e a proteção de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, como direitos fundamentais a todos os cidadãos, visando a garantia da dignidade da pessoa
humana. Nesse sentido, ambos esses direitos se conectam, ao passo que os programas sociais voltados à
alimentação utilizam um número exponencial de dados pessoais. Desse modo, para haver confiança e efetividade
dessas iniciativas, destaca-se simultaneamente a consolidação efetiva do direito à proteção de dados. Objetivo:
A pesquisa busca analisar a proteção dos dados pessoais em programas de auxílio à alimentação, à luz dos direitos
fundamentais à proteção de dados e à alimentação assegurados pela legislação vigente. Método: Usou-se de
uma metodologia descritiva, baseada em análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, com a aplicação do
método dedutivo e abordagem qualitativa. Resultados: Os programas de amparo alimentar, como Bolsa Família,
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), utilizam um
volume abundante de dados pessoais disponibilizados de modo obrigatório pelos cidadãos para concessão do
auxílio. Nessa perspectiva, cada um dos programas possui modelos divergentes de tratamento para eles, contudo,
algumas características comuns são identificadas, como a aplicação de legislação, especialmente a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), e a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Por conseguinte,
esses meios buscam garantir a transparência em relação ao tratamento e compartilhamento. Além de,
promoverem a normatização, fiscalização e sanção em casos de descumprimento das normas referentes à
matéria. O Bolsa Família utiliza o CadÚnico e, portanto, possui uma integração de dados com outros órgãos
públicos, é o que lida com o maior volume de dados e utiliza o portal da transparência, o que consequentemente
gera mais riscos. O PAA foi adequado recentemente à LGPD, o que representa uma aderência tardia e que,
apesar de clara, é um programa que carece de mecanismos de comunicação direta com os titulares. Por sua vez,
o PNAE é mais restritivo com dados pessoais, por serem de crianças e adolescentes, contudo, enfrenta a
dificuldade referente à capacidade técnica dos órgãos educacionais públicos para lidar com informações.
Conclusão: Para que o direito à alimentação seja plenamente assegurado, a garantia do direito fundamental à
proteção de dados pessoais é imprescindível. Embora a legislação sobre o tema já exista, a pesquisa ressalta que a
sua aplicação prática e a implementação de medidas de segurança efetivas são cruciais para a garantia de
ambos os direitos.

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Publicado

19-11-2025

Como Citar

Marchese, I., & Mattiello, D. C. (2025). A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À ALIMENTAÇÃO E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM PROGRAMAS SOCIAIS BRASILEIROS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e38246. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/38246

Edição

Seção

Campus Chapecó