EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO SOB O PRISMA DOS DESASTRES AMBIENTAIS NO BRASIL

Autores

  • Mariana Carla Hochwart Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, campus de Chapecó/SC
  • Darléa Carine Palma Mattiello Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Resumo

Introdução: A intensificação dos desastres ambientais nas últimas décadas evidencia a urgência de repensar a
relação entre meio ambiente e sociedade, apresentando desafios na gestão dos riscos ambientais. Nesse cenário,
analisando casos como o rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), assim como as
recentes enchentes no Estado do Rio Grande do Sul (2024), o presente estudo busca compreender como o
ordenamento jurídico brasileiro pode atuar na prevenção e mitigação dos desastres ambientais, investigando
soluções na efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado pela
Constituição Federal de 1988. Objetivo: Investigar a conexão entre o direito fundamental ao meio ambiente sadio,
a justiça ambiental e o acesso a tecnologias sustentáveis no contexto brasileiro, identificando desafios e
oportunidades para a construção de sociedades resilientes e equitativas. Método: A metodologia desta pesquisa é
de natureza aplicada, voltada à compreensão dos desastres ambientais e à busca por soluções práticas para a
efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Adotou-se uma abordagem qualitativa, com
análise interpretativa e crítica de textos jurídicos, doutrinários e legislativos. Caracteriza-se ainda como exploratória,
vez que investiga um tema atual em constante evolução, carente de consolidação teórica. Os procedimentos
utilizados são bibliográficos e documentais, com análise doutrinária, científica, legislativa e de estudos de caso com
grande impacto ambiental e repercussão social e jurídica, selecionados com base na atualidade e magnitude.
Resultados: Os resultados centrais da pesquisa concluem que: (i) há uma falha estrutural na gestão de riscos
ambientais pelos entes federativos; (ii) os casos de desastres, frequentemente são antecedidos pela priorização de
interesses econômicos em detrimento da vida e do meio ambiente, o que agrava as consequências dos
fenômenos; (iii) as cidades brasileiras são carentes de um planejamento urbano resiliente às mudanças climáticas;
(iv) apesar de apresentarem resultados positivos, as inovações tecnológicas disponíveis para prevenção de
desastres são subutilizadas. Conclusão: Por fim, conclui-se que o Brasil não enfrenta uma crise normativa em
matéria ambiental, mas sim institucional e operacional, exigindo-se uma ação coordenada entre Estado,
sociedade civil e setor produtivo, a fim de conciliar crescimento econômico e proteção ambiental, com o
fortalecimento das instituições, a participação social na construção de medidas sustentáveis, a independência dos
órgãos ambientais e investimentos em inovação e tecnologia.

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Publicado

19-11-2025

Como Citar

Hochwart, M. C., & Mattiello, D. C. P. (2025). EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO SOB O PRISMA DOS DESASTRES AMBIENTAIS NO BRASIL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e38180. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/38180

Edição

Seção

PIBIC - CNPq