DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS DO BRASIL

Autores

  • Mateus Lardini Merlini Unoesc
  • Carlos Luiz Strapazzon

Resumo

Introdução: Este estudo realiza uma análise dos direitos fundamentais nas constituições estaduais do Brasil,
investigando se essas constituições introduzem inovações em relação aos direitos fundamentais previstos no Título II
da Constituição Federal. O foco recai sobre duas questões centrais: a existência de um catálogo próprio de direitos
fundamentais nas constituições estaduais e as inovações introduzidas nesse campo. O estudo é estruturado em três
etapas: (1) a conexão entre a Constituição Federal e as constituições estaduais, destacando sua importância; (2) a
análise das inovações trazidas pelas constituições estaduais em comparação com a carta magna federal; e (3) a
identificação de semelhanças e diferenças entre as legislações, visando responder à questão central da pesquisa.
Objetivo: O objetivo do estudo é examinar a conformação e a efetividade dos direitos fundamentais nas
constituições dos estados brasileiros, com ênfase na existência de um catálogo próprio de direitos fundamentais e
nas inovações introduzidas por essas constituições. Método: Foi realizada uma pesquisa descritiva e exploratória,
utilizando uma abordagem qualitativa. O estudo envolveu a análise documental das constituições estaduais
brasileiras, examinando-as à luz dos direitos fundamentais previstos no Título II da Constituição Federal. A análise
focou na identificação de inovações e particularidades nos textos constitucionais estaduais, aplicando técnicas de
análise de conteúdo para categorizar e quantificar as inovações e especificidades encontradas. Critérios rigorosos
foram aplicados para garantir a validade dos resultados. Resultados: A pesquisa revelou que as constituições
estaduais brasileiras não apenas reproduzem os direitos fundamentais da Constituição Federal, mas também
apresentam inovações significativas. Entre essas inovações, destacam-se a gratuidade de serviços públicos para
pessoas reconhecidamente pobres, a vedação de suspensão de serviços essenciais para indivíduos em situação de
vulnerabilidade, e o direito à assistência religiosa para presidiários. Além disso, direitos como a proteção da Floresta
Amazônica e a busca da felicidade foram introduzidos em algumas constituições estaduais, demonstrando a
capacidade criativa dos legisladores estaduais em adaptar os direitos fundamentais às realidades locais.
Conclusão: Este estudo concluiu que as constituições estaduais brasileiras possuem um catálogo próprio e inovador
de direitos fundamentais, além daqueles previstos pela Constituição Federal. Essas inovações refletem a
capacidade dos legisladores estaduais de adaptar os direitos às particularidades regionais, contribuindo para uma
proteção mais ampla e adequada dos direitos fundamentais no Brasil. A pesquisa enriquece o debate sobre os
direitos fundamentais e evidencia a vitalidade do sistema jurídico brasileiro em enfrentar os desafios
contemporâneos.

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Publicado

06-11-2024

Como Citar

Lardini Merlini, M., & Strapazzon, C. L. (2024). DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS DO BRASIL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e35607. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/35607

Edição

Seção

Campus São Miguel do Oeste

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