DEFINIÇÃO DE ATO COOPERADO PARA FINS DE APURAÇÃO DO IRPJ

Autores

  • Lucas Francisco Piccinin UNOESC, Campus Chapecó
  • Antônio Cesar Trindade Docente do Curso de Graduação em Direito e Ciências Contábeis, UNOESC, Campus Chapecó - SC

Resumo

Introdução: A legislação das cooperativistas no Brasil é tema de relevância histórica e jurídica. Do Decreto Nº 979 de 1903, até a Lei Nº 5.764/71, ocorreram diversas normas promulgadas para as cooperativas. A Lei 5.764/71 é a principal legislação cooperativista e estabelece 11 características essenciais. Além disso, a Constituição de 1988 no Art. 146, inciso III, alínea C, determina um tratamento tributário adequado ao ato cooperativo. Objetivo: Definir o ato cooperado e não cooperado de acordo com a legislação para fins de formulação da base de cálculo do IRPJ, demonstrando os requisitos que a escrituração da cooperativa deve atender para fins legais. Método: O estudo propõe uma análise bibliográfica. Foram selecionados materiais e informações de pesquisadores por meio de livros, artigos, revistas, dentre outros. O intuito é fornecer uma contextualização da relação entre o IRPJ e as Cooperativas. O texto foi elaborado com base no método qualitativo. Resultados: A distinção entre atos cooperativos e não cooperativos é fundamental. Os atos cooperativos, que estão alinhados com o propósito cooperativo, não são tributados pelo IRPJ. Já os atos não cooperativos que envolvem transações com não associados, estão sujeitos à tributação normal. A segregação contábil das atividades das cooperativas nas demonstrações contábeis é essencial, conforme orientado pela ITG 2004 e pela NBC 10.8. Essa segregação garante o cumprimento das obrigações fiscais e a utilização das isenções previstas na legislação. As sobras das cooperativas, são isentas do IRPJ, porém o pagamento aos cooperados estão sujeitos à tributação na fonte ou na declaração de ajuste anual. Conclusão: A tributação das cooperativas no Brasil é tema que requer uma compreensão sólida da distinção entre atos cooperativos e não cooperativos, bem como a correta segregação contábil para cumprir as obrigações fiscais. O cumprimento preciso da norma é essencial para o sucesso das cooperativas e o benefício de seus membros.

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Publicado

25-10-2023

Como Citar

Piccinin, L. F., & Trindade, A. C. (2023). DEFINIÇÃO DE ATO COOPERADO PARA FINS DE APURAÇÃO DO IRPJ. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e33872. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/33872

Edição

Seção

Campus Chapecó

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