A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER

Autores

  • Thayna Aparecida Faria de França UNOESC
  • Marilu Pohlenz UNOESC

Resumo

Introdução: A temática aborda a violência obstétrica e a violação dos direitos fundamentais da mulher. Pesquisas desenvolvidas pelo SESC afirmam, uma em cada quatro mulheres no Brasil sofreu algum tipo de violência obstétrica no parto, seja por maus tratos, desrespeito, ou abusos. A problemática decorre da falta de legislação vigente específica sobre o tema e pouca informação às gestantes, incluindo as mais vulneráveis. Objetivo: Compreender a violência obstétrica, formas ocorrencia, e consequencias na vida da mulher, e diante disso possibilidades de reparação judicial na esfera Cível, bem como se na existência de políticas públicas e legislações pertinentes é possível propiciar um atendimento humanizado digno a gestante. Método: O método é descritivo e qualitativo, baseado em pesquisas de caráter bibliográfico, sendo desenvolvido na leitura, análise, interpretação de artigos e documentos, para entender como a violência obstétrica afeta e fere os direitos da mulher, como seu direito a vida, a dignidade, e a saúde de qualidade. Resultados: A partir da pesquisa, é possível chegar ao resultado de que o Estado com uma legislação específica, poderá incluir além do atendimento humanizado a gestante, também um parto humanizado, realizer campanhas por meio de políticas públicas, seja no setor público ou privado, para que a informação sobre a violência obstétrica atinja o maior número de gestantes, resultando na  diminuição de casos de violência obstétrica. E ainda esta em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei sobre a temática, mas faltam discussões de ordem técnica e jurídica sobre o atendimento humanizado impedindo o seu prosseguimento. Conclusão: Conclui-se que a violência obstétrica fere os direitos fundamentais da mulher, como vida, liberdade e dignidade , tal violência é um subtipo de violência de gênero, ou seja, a mulher sofre violência obstétrica, por ser mulher, por ser inferior a quem a está atendendo, se no caso for homem. Essa violência pode acarretar diversos outros problemas físicos, emocionais, psicológicos, que as acompanharão para o resto de suas vidas. Para garantir a mulher seu direito, o Estado precisa intervir por meio de legislação específica e programas de políticas públicas. Para a gestante não basta apenas a mãe e o bebê saírem vivos da sala de parto, é preciso tratamento humanizado desde o primeiro atendimento. Há que se respeitar seu valor intrínseco, sua autonomia, e o valor social que ela representa. Os próprios Tribunais de Justiça no Brasil, são favoráveis as indenizações por responsabilidade civil, como forma de amenizar os sofrimentos causados a mulher, e inclusive ao filho e ao companheiro quando da violência obstétrica.

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Biografia do Autor

Marilu Pohlenz, UNOESC

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1995), especialista em Direito Civil(1997) e Direito Material e Processual do Trabalho (1998) pela UNOESC, e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2001). Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de Videira. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Fundamentos da Ciência Jurídica, Direito Constitucional material e processual, Direito Civil material e processual, e Direito Urbanístico. Advogada - Coordenadora da Escola Superior de Advocacia na Subseção de Videira.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

França, T. A. F. de, & Pohlenz, M. (2022). A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31685. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31685

Edição

Seção

Videira - Ensino

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