A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW) E A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO TRABALHO DIGNO

Autores

  • Elizabete Geremias Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
  • Ruan Artemio Marques Ortiz Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

Resumo

No presente estudo teve-se por finalidade analisar determinados mecanismos em âmbito nacional e internacional, capazes de oferecerem proteção para as mulheres no mercado de trabalho. Desse modo, por meio do plano internacional, o Brasil ratificou a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW). Por outro lado, direcionando-se para os instrumentos nacionais, encontram-se as políticas públicas, as quais são possíveis de utilização a fim de serem cumpridas as obrigações assumidas na supracitada Convenção. Portanto, há a possibilidade de a legislação interna agir em prol de um compromisso assumido pelo Estado em âmbito internacional, proporcionando a implementação dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos para os seus cidadãos. Desse modo, foram propostas no presente trabalho determinadas ações a serem realizadas por meio das políticas públicas, visando assegurar a proteção especial das mulheres no mercado de trabalho. Para alcançar os fins almejados, atentou-se ao sistema das Nações Unidas e ao surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual traz em seu bojo a concepção contemporânea de direitos humanos. Posteriormente, afirma-se a necessidade de especificação do sujeito de direito, contemplando o direito à igualdade. Portanto, torna-se de caráter primordial assegurar o direito ao trabalho digno para as mulheres, combatendo-se práticas discriminatórias ilícitas. O estudo é baseado em pesquisas documental, qualitativa e dedutiva. Palavras-chave: Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Políticas públicas. Igualdade de gênero. Direito ao trabalho digno.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ruan Artemio Marques Ortiz, Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 10 mai. 2017.

_______. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em: 12 mai. 2017

 

_______. Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 setembro 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm>. Acesso em: 05 mai. 2017.

 

BUCCI, Maria Paula Dallari. Buscando um conceito de Políticas Públicas para a Concretização dos Direitos Humanos. In: Direitos Humanos e Políticas Públicas. São Paulo: Pólis, 2001. P. 5-16.

 

CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos: Processo Histórico – Evolução no mundo, Direitos Fundamentais: constitucionalismo contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2010.

 

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas: Ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de resistência. São Paulo: LTr, 2009.

 

_____, Rodrigo. Discriminação no mercado de trabalho: Consciência e ações de resistência. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 231-251, jul./dez. 2008. Disponível em: < http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_78/rodrigo_goldschmidt.pdf> Acesso em: 12 abr. 2017

 

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas. 2012 Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/Mulher_Mercado_Trabalho_Perg_Resp_2012.pdf> Acesso em: 15 mai. 2017.

 

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle de jurisdicional da convencionalidade das leis. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

 

ONU. Declaração universal dos Direitos Humanos. Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf> Acesso em: 01 mai. 2017

 

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional. 12 ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

 

________, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 2 ed. rev. ampli. e atual. São Paulo: Max Limonad, 2003.

 

_____, Flávia. Direitos Humanos: Desafios e perspectivas contemporâneas. Revista TST, Brasília, v. 75, n. 1, p. 107-113, jan./mar. 2009. Disponível em: <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/6566/010_piovesan.pdf?sequence=5>. Acesso em: 25 abr. 2017

 

________, Flávia. A proteção internacional dos direitos humanos das mulheres. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 57, p. 70-89, jan./mar. 2012 Edição Especial. Disponível em: < http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista57/revista57_70.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2017

 

____, Flávia. Direitos civis políticos: a conquista da cidadania feminina. In: BARSTED, Leila Linhares; PITANGUY, Jacqueline (Org). O progresso das mulheres no Brasil: 2003 – 2010. Rio de Janeiro: UNINFE, 2011. Cap. 4, p.58-90.

 

_____, Flávia. Direitos Humanos: Desafios da ordem internacional contemporânea. In: CURSOS DE CURRÍCULO PERMANENTE, 5., 2006, Porto Alegre. Anais Eletrônicos... Porto alegre, 2006. Disponível em: < http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_atividades/ccp5_flavia_piovesan.pdf> Acesso em: 06 mai. 2017

 

RIBEIRO, Maria de Fátima; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direito Internacional dos direitos humanos: Estudos em homenagem à Profª. Flávia Piovesan. In: ___ (Coor). O direito internacional dos direitos humanos e o delineamento constitucional de um novo conceito de cidadania. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2008. 

 

SANTA CATARINA (Estado). Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Recurso Especial n. 1.521.030. Apelante: Daniella Graca Moraes Calixto da Rocha. Apelado: Estado do Amapá. Min.Napoleão Nunes Maia Filho.Jus Brasil, 02 jun. 2015.

 

THOME, Florencio Candy. Direitos de Conciliação entre trabalho e família: Licença-Maternidade e Licença-Paternidade. São Paulo: LTr, 2009.

Downloads

Publicado

28-08-2018

Como Citar

Geremias, E., & Marques Ortiz, R. A. (2018). A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW) E A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO TRABALHO DIGNO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/18561

Edição

Seção

Chapecó - Ensino