A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Autores

  • Luiz Fernando Oliveira UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Ricardo Bazi UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Jorge Carlos Paludo UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Jane Teo UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

Com a alteração no Código Civil Brasileiro, o contabilista que já possuía papel fundamental nas organizações, passou a ter suas responsabilidades ampliadas, respondendo solidariamente ao empresariado pelos atos dolosos praticados contra terceiros. O objetivo principal deste trabalho foi identificar as responsabilidades dos profissionais contábeis no exercício da profissão, bem como as penalidades cabíveis caso não cumpridas as normas estabelecidas pelo Novo Código Civil. A realização da pesquisa ocorreu de forma bibliográfica e descritiva, com análise quantitativa e qualitativa dos dados coletados por meio de questionário enviado aos associados do SINDICONT de Xanxerê e região.  O censo foi constituído de 56 associados, e destes, 20 se dispuseram a responder. Após a coleta e análise dos dados constatou-se que, os contabilistas conhecem as mudanças e sanções advindas do Novo Código Civil de 2002. Algumas dificuldades enfrentadas pelos profissionais também puderam ser observadas neste estudo, principalmente em agir rigorosamente de acordo com a legislação, devido à baixa conscientização do empresário em colaborar com a contabilidade. Constatou-se ainda, que os profissionais não tem um aprofundamento no assunto, principalmente a cerca das penalidades e a reparação de erros resultantes do seu trabalho. Com relação à atualização dos conhecimentos e métodos de prevenção a danos, ficou constatado que há diversas formas e os contabilistas fazem uso delas

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Oliveira, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Graduado em Ciências Contábeis

Ricardo Bazi, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Graduado em Ciências Contábeis

Jorge Carlos Paludo, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Possui mestrado Profissional em Administração pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2015), especializações em Planejamento Tributário (1992) e Contabilidade Gerencial (1991), ambas pela UFSC e graduação em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (1987). Atualmente é professor e coordenador do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, em Xanxerê. Tem experiência na área de gestão com ênfase em custos e finanças.

Jane Teo, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Xanxerê (2000). Especialização em MBA em Gestão da Produção e Logística (2003) e Especialização em Administração de Empresas pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Xanxerê (2005). Atualmente é sócia administradora da empresa TCA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Xanxerê atuando nos cursos de Administração e Ciências Contábeis. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Ciências Contábeis e Tributação.

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Publicado

13-09-2017

Como Citar

Oliveira, L. F., Bazi, R., Paludo, J. C., & Teo, J. (2017). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14041

Edição

Seção

Xanxerê - Ensino

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