ADOÇÃO: ÂMBITO JURÍDICO E PSICOLÓGICO
Resumo
O ato de adotar significa dar o status de filho a um estranho, bem como prover suas necessidades básicas, prover uma vida digna, um lar, uma família, amor e a assistência necessária para o crescimento e desenvolvimento intergral. A adoção começou a ser abordada em 1916 no Código Civil Brasileiro e, desde então, sofreu muitas alterações. Na atualidade, ocorre em concordância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criado em 1990. O processo de adoção envolve etapas e requisitos, tanto por parte do adotante quanto do adotado. O adotante deve ter, pelo menos, 16 anos a mais que o adotando e manifestar oficialmente sua vontade na Vara da Infância e da Juventude com os documentos obrigatórios. O possível adotante será chamado para uma ou mais entrevistas preliminares com o assistente social e psicólogo. Os adotantes aprovados nas entrevistas e com documentação pronta passarão por um curso de preparação psicossocial e jurídica. Quando os adotantes encontrarem a criança, o juiz determina um estágio de convivência. Terminado esse estágio, o juiz determina a adoção, que só pode ser rompida por decisão judicial de destituição do poder familiar. No que se refere ao âmbito da Psicologia, o profissional realiza a entrevista preliminar determinando ou não a continuidade do processo. Antes do pedido de adoção, também realiza sessões esclarecendo dúvidas e questionamentos, trabalha as expectativas, os medos e acompanha o estágio de convivência entre adotantes e adotando. Com o processo concluído, o psicólogo realiza atendimentos e orientações com o objetivo de facilitar a adaptação entre a criança adotada e a nova família.
Palavras-Chave: Adoção. Família. Psicólogo.