O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO E SUA CORRELAÇÃO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Resumo
O Jus Postulandi é o princípio que possibilita, na Justiça Trabalhista, às partes
demandarem pessoalmente, independentemente da presença de advogado constituído. Hodiernamente, as reclamações trabalhistas vêm aumentando e, com elas, a complexidade de seus procedimentos. Dessa forma, procura-se destacar qual a real importância do princípio em comento, confrontando-o com outros constitucionais a fim de promover uma análise concreta sobre a efetividade do jus postulandi nas causas de natureza trabalhista. Sabe-se que a Justiça do Trabalho, ainda fortemente influenciada pelos preceitos históricos de 1943, – decreto-lei 5.452/43 que confere o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho – atribui aos titulares de direitos, como regra, a possibilidade de acesso à justiça sem a presença de advogado. Esse fato, atrelado ao caráter cada vez mais complexo das relações processuais, acarreta a precarização da atividade jurisdicional, muitas vezes culminando na perda do direito subjetivo pleiteado. O objetivo deste trabalho é analisar, por meio de obras doutrinárias e pesquisas bibliográficas, as características do princípio do jus postulandi na seara trabalhista, assim como as suas correlações com princípios constitucionais assegurados aos indivíduos, tais como o livre acesso ao judiciário e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Ao final, espera-se constatar que o princípio do jus postulandi é instituto obsoleto frente às lides trabalhistas e, não raramente, acaba por acarretar problemas processuais desencadeadas pela ausência de representação postulatória.