AUTONOMIA PRIVADA NAS RELAÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Gerson Luiz Carlos Branco UNOESC
  • José Alberto Marques Moreira Unoesc

Resumo

Este artigo objetiva discutir as transformações que permitiram a ampliação do espaço da autonomia privada no direito de família. Para isso, procurou-se distinguir os conceitos de autonomia privada e autonomia da vontade e analisar exemplos atuais de exercício da autonomia privada no âmbito das relações jurídicas familiares, como a união estável, a paternidade socioafetiva e a mutabilidade do regime dos bens, colocando em comparação a legislação atual e a anterior.

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Biografia do Autor

Gerson Luiz Carlos Branco, UNOESC

Professor do Curso de Direito de Joaçaba


José Alberto Marques Moreira, Unoesc

Professor do Curso de Direito da Unoesc Joaçaba

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Publicado

2011-11-11

Como Citar

Branco, G. L. C., & Moreira, J. A. M. (2011). AUTONOMIA PRIVADA NAS RELAÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA. Anais Do Seminário Nacional De Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 131–146. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/seminarionacionaldedimensoes/article/view/959