A relação paterno-filial: análise de uma relação privada sob o prisma dos princípios constitucionais

Autores

  • Gladis Guiomar Zago Unoesc

Resumo

As relações familiares, mormente aquelas que envolvem pais e filhos, privadas por natureza, passaram a ter, com o tempo, a interferência do direito público. Neste sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu a família como um espaço de afeto entre seus membros e vários dispositivos, considerados princípios constitucionais, permitem tal conclusão. É o caso do princípio da dignidade da pessoa humana, sustentando que não basta assegurar a vida, é preciso assegurar que a vida só será significativa se for digna. O princípio da paternidade responsável assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito a convivência familiar, em um ambiente de afeto e de segurança moral e material. Ainda, o princípio da solidariedade afetiva e psicológica, inerente às relações paterno-filiais, busca assegurar este ambiente sadio. Assim, é possível verificar uma mudança de paradigmas desta relação paterno-filial, ou seja, a interferência do direito público, com vistas à efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos.

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Biografia do Autor

Gladis Guiomar Zago, Unoesc

Advogada. Professora do Curso de Direito da Unoesc – Campus de Videira. Formada em Direito pela Unoesc – Campus de Joaçaba e Mestre em Ciência Jurídica pela Univali – Itajaí.

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Publicado

2011-11-11

Como Citar

Zago, G. G. (2011). A relação paterno-filial: análise de uma relação privada sob o prisma dos princípios constitucionais. Anais Do Seminário Nacional De Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 103–120. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/seminarionacionaldedimensoes/article/view/926