O ATIVISMO JUDICIAL NA PESQUISA COM SERES HUMANOS
Resumo
O presente artigo pretende discutir o ativismo judicial frente a decisão judicial prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sobre as pesquisas científicas com seres humanos, especificamente sobre as células-tronco a partir de uma análise histórica e constitucional. A Constituição deve garantir o pluralismo político, que segundo Habermas deve ser por mecanismos democráticos, trazendo a possibilidade da participação popular representativa para legitimar o poder e decisões por eles emanadas, e não uma escolha ética individualista, dentro da crença de ser a melhor resposta, acabando por enfraquecer a cidadania e a própria democracia, desvirtuando o processo e a vontade do Poder Legislativo, ao qual é eleito para demandar sobre questões políticas e representar a vontade popular. Diante da omissão legislativa sobre o tema, socorreu-se ao Judiciário para que decidisse sobre o conflito. Frente ao exposto procurar-se-á uma resposta constitucionalmente adequada que busque efetivar direitos evitando decisões arbitrárias e discricionárias, que acabam por afastar o conteúdo constitucional da própria decisão, ao qual se pretende proteger.