Análise sobre o comportamento das adesões pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul ao convênio do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Resumo
A Emenda Constitucional n. 42/2003 criou a possibilidade de 100% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ser destinado aos municípios onde os imóveis estão situados, desde que estes absorvam as competências de fiscalização e cobrança desse tributo. Diante do exposto, o objetivo deste artigo é analisar o comportamento das adesões ao convênio do ITR, pelos municípios gaúchos, no período de 2008 a 2011. Em relação aos procedimentos metodológicos, trata-se de uma pesquisa descritiva, abordagem qualitativa e quantitativa dos dados, com fonte de coleta dos dados secundária, uma vez que foram obtidos por meio do site da Secretaria da Receita Federal. Os resultados encontrados são: dos 496 municípios que constituem o Estado do RS, 39,31% deles aderiram ao convênio do ITR no período analisado, sendo 2009 o ano de maior concentração (respondendo por 73,85% das adesões); a mesorregião gaúcha de maior destaque foi a do Sudoeste Rio-Grandense, com 84,21% dos seus municípios conveniados; o Estado do RS ocupa a 7ª posição no ranking nacional em termos percentuais no comparativo com as adesões de outros Estados da Federação. Conclui-se, portanto, que os gestores públicos gaúchos têm buscado aderir ao convênio como mais uma alternativa de ampliarem as receitas públicas de suas prefeituras.
Palavras-chave: Municípios. ITR. Lei Federal n. 11.250/05. Convênio. Rio Grande do Sul.
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