A ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO DE FRIEDRICH CARL VON SAVIGNY
Resumo
De Friedrich Savigny a Escola Histórica do Direito defendia que o direito estava ligado ao espírito do povo, aos costumes e crenças de grupos sociais. Trata-se de um organismo vivo, sem necessidade de um código de leis que engessasse o direito, pois modifica-se conforme as evoluções históricas e sociais. Consoante a isso, esse o trabalho visa trazer um conhecimento sobre as Leis de Contravenções Penais conhecidas também de crimes-anões, delito liliputiano ou crime vagabundo. A análise das Contravenções penais, artigos 59 e 60 que tratam respectivamente sobre vadiagem e mendicância, no viés da Escola Histórica do Direito de Savigny, denotam que a vadiagem consiste nas pessoas que se encontram em ócio mesmo tendo aptidão para o trabalho e não tendo renda para se sustentar. Já a mendicância é mendigar, por ociosidade ou cupidez. Ambas possuem uma pena de multa ou pena simples que vai de 15 dias a 3 meses de reclusão. No contexto atual, frente ao elevado número de desempregados no país a aplicação dessa lei seria no mínimo questionada.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
17-12-2018
Como Citar
Costa, C. P. (2018). A ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO DE FRIEDRICH CARL VON SAVIGNY. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Chapecó, 4, e20035. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeucco/article/view/20035
Edição
Seção
Área da Ciência Jurídica – Resumos
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.