PRECEITOS ÉTICOS, EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA
Abstract
Com o efeito do avanço da Medicina e de questões da saúde, cada vez mais indivíduos têm chegado à senectude, tornando-se mais suscetíveis às molestias crônicas e degenerativas e, por consequência, a um processo de morte mais prolongado e sujeito ao sofrimento. Esse panorama levanta uma questão de saúde pública, pois esses indivíduos submetem-se a tratamentos, impedindo outros indivíduos de os receberem e, assim, inicia-se um debate sobre bioética no fim da vida. Com o presente trabalho, buscou-se compreender melhor os diferentes posicionamentos acerca da eutanásia, suas consequências, malefícios e benefícios. Foram utilizados artigos da base de dados Scielo, tendo como eutanásia a palavra-chave da busca. A eutanásia é considerada uma prática ilegal, segundo o Código Penal brasileiro, artigo 122, e vai de encontro aos princípios éticos da Medicina. A ortotanásia não deve ser confundida com aquela prática, encaixando-se como opção legítima a ser adotada por pacientes com doença terminal em intenso sofrimento físico e psíquico. Segundo Castilho e Kalil (2005), quanto ao princípio da beneficência, deve-se ponderar medidas de risco e benefícios, além de contribuir ao bem-estar. Portanto, conclui-se que deixar um paciente nessa condição não significa promover a beneficência, pelo contrário, pode-se estar causando uma situação muito pior, de dor e desconforto. Nesse contexto, pensa-se na ortotanásia como uma medida alternativa para o tratamento de pacientes com doença terminal. Outra maneira de se classificarem as várias modalidades de eutanásia considera não apenas as consequências do ato, mas também o consentimento do paciente. Entre essas modalidades estão a eutanásia voluntária, ou suicídio assistido, a qual atende a vontade expressa do doente, a eutanásia involuntária, a qual é realizada contra a vontade do indivíduo e, ainda, a eutanásia não voluntária, quando a morte ocorre sem que o indivíduo tenha conhecimento do que está acontecendo (MARTIN, 1998). Estabelecidas essas diferenças, inicia-se a questão moral pertinente da problemática. Conforme Siqueira-Batista e Schramm (2004), com essas considerações, os autores das pesquisas que defendem a prática argumentam que a autonomia e a liberdade da pessoa que padece deve prevalecer, além de que a eutanásia consiste em um verdadeiro estofo humanitário para pôr fim a uma vida sem dignidade e qualidade. No Brasil, o assunto tem sido discutido por inúmeras correntes que envolvem bioética com legislação e saúde. Ao mesmo tempo, em outro pilar estão os debates sobre ortotanásia, ocupando lugar como uma prática que preserva muito um dos princípios de bioética, a autonomia, disponibilizando ao ser humano uma morte digna. Com base nisso, percebe-se que o assunto tratado tem muito a ser discutido, a fim de que surjam posicionamentos e ideais corretos para serem seguidos por outros profissionais; o importante é sempre lembrar que a prática médica se concentra no legado hipocrático, que ensina a curar quando possível, aliviar quando necessário, consolar sempre.
Palavras-chave: Eutanásia. Bioética. Ortotanásia.