VACINAÇÃO: AUTONOMIA DO PACIENTE À NÃO VACINAÇÃO

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Resumo

A vacinação é uma das ferramentas médicas mais importantes para a prevenção de doenças infectocontagiosas. Em vista disso, muitos programas de vacinação em massa são compulsórios, fato que gera discussões sobre os princípios bioéticos, como a autonomia e a beneficência (LESSA; DÓREA, 2013). No presente estudo objetivou-se refletir a respeito do princípio bioético da autonomia tanto no âmbito da vacinação compulsória pelo Estado quanto no poder de recusa vacinal pelo indivíduo e na influência resultante dessa decisão na relação entre o “bem-estar” coletivo versus individual. Como metodologia, foi realizado um estudo de caráter descritivo, desenvolvido por meio de revisão de artigos on-line, resoluções do Conselho Federal e Estaduais de Medicina, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e posterior análise das informações à luz dos respectivos dispositivos. A bioética atual baseia-se na corrente Principialista, a qual se utiliza de princípios morais para a solução dos dilemas éticos, esses são: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça (LESSA; DÓRIA, 2013). Esses princípios, porém, podem entrar em conflito com as políticas de saúde, sobretudo em caso de vacinação compulsória pelo Programa Nacional de Vacinação (PNI). Considerando-se que grande parte do PNI se refere a crianças, que têm autonomia delegada aos pais ou responsáveis, estes são obrigados a cumprir as suas exigências. No atual Código de Ética Médica (2010), o artigo 57 traz que: “É vedado ao médico: [...] Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.” Ademais, segundo o ECA (1990), artigo 14, parágrafo único: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.” O não cumprimento desse dispositivo caracteriza violência doméstica por negligência (BARBIERI, 2014), previsto no artigo 136 do Código Penal Brasileiro (1940). Assim, a vacinação prevista no PNI torna-se obrigatória, não tendo os pais autonomia para decidir não vacinar seus filhos. Além disso, “Esta é uma questão ligada ao princípio da justiça, que enfatiza distribuir os benefícios e os riscos de forma igual para todos.” (OSELKA; HIRSCHHEIMER, 2008). Outro ponto é a vacinação compulsória de adultos em epidemias, na qual a autonomia do indivíduo é sobreposta pelo “bem-estar” coletivo, já que ao se optar pela não utilização das vacinas há um aumento do risco coletivo para as doenças, tanto para aqueles não vacinados quanto para outros que mesmo vacinados não desenvolveram imunidade, ferindo os princípios de igualdade e justiça e o bem-estar coletivo. Com o presente estudo, fica a reflexão sobre o limite em que o Estado deve intervir na vida dos indivíduos e a conclusão de que é muito tênue a linha entre o exercício da autonomia individual e a defesa do “bem-estar” coletivo. Por esse motivo, infere-se que a melhor escolha, em detrimento de sanções e obrigatoriedades, é a educação em saúde a ser promovida por todos os profissionais da área, assim como a disponibilização, por parte do médico para com o paciente, de todas as informações sobre os benefícios e possíveis riscos do procedimento, para que este possa conceder seu consentimento ou optar pela recusa.

Palavras-chave: Vacinação. Autonomia. Saúde Pública.

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Biografia do Autor

Bruno Miranda Minski, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Acadêmico do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina

Gustavo Longhini, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Acadêmico do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina

Referências

BARBIERI, Carolina Luísa Alves. Cuidado infantil e (não) vacinação no contexto de famílias de camadas médias em São Paulo/SP. 2014. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-02122014-164155/en.php>. Acesso em: 25 Mar. 2016.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Brasília, 2010

LESSA, Sérgio de Castro; DÓREA, José Garrofe. Bioética e vacinação infantil em massa. v 21, n 2, p. 226-3, 2013. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/bioet/v21n2/a05v21n2.pdf >. Acesso em 10 Mar. 2016.

OSELKA, Gabriel W, HIRSCHHEIMER, Mário R. Aspectos éticos relacionado às imunizações. Sociedade de Pediatria de São Paulo. Departamento de Bioética. Set/Out 2008.

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Publicado

2016-10-26

Como Citar

Minski, B. M., & Longhini, G. (2016). VACINAÇÃO: AUTONOMIA DO PACIENTE À NÃO VACINAÇÃO. Anais De Medicina. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/12092

Edição

Seção

Resumos