RECUSA PARENTAL À VACINAÇÃO INFANTIL: O LIMITE ENTRE AUTONOMIA E SEGURANÇA COLETIVA

Autores/as

  • Élcio Luiz Bonamigo UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
  • Laura Cristina Hecht elcio.bonamigo@unoesc.edu.br
  • Sarah Michelon Alves UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

Resumen

A trajetória da vacinação está repleta de situações que expressam entusiasmo ou rejeição pelo procedimento. Pasteur e Sabin foram saudados como heróis, enquanto Oswaldo Cruz foi execrado por ter introduzido a vacina obrigatória contra a varíola (KIPPER; HOSSNE, 1996). As vacinas iniciaram uma nova era na medicina preventiva, todavia, há aqueles que, em oposição às evidências científicas, optam pela não vacinação. Muitas doenças se tornaram raras em razão da vacinação, logo, a atenção do público centrou-se na segurança das vacinas, mas enfocando o respeito à autonomia (LESSA; DÓREA, 2013). Contudo, quanto vale a autonomia quando a saúde coletiva está em risco? O objetivo com este trabalho foi analisar, sob o ponto de vista bioético, a vacinação infantil obrigatória no contexto individual e coletivo, com vistas à reflexão sobre as fronteiras entre a liberdade de escolha dos pais em vacinar, ou não, e a segurança sanitária coletiva. Fez-se busca on-line de artigos relacionados ao assunto, nas bases de dados Scielo, Lilacs e Medline. A análise foi realizada à luz dos dispositivos éticos e jurídico-legais. Ações preventivas em saúde pública podem desencadear um confronto entre princípios: de um lado está o princípio da autonomia dos indivíduos e de outro está o bem comum (princípios da beneficência e da não maleficência), justificando medidas de restrição da autonomia para evitar a propagação de doenças (BONAMIGO, 2011). O Decreto n. 78.231, no artigo 29, diz: “É dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacinação obrigatória.” (LEVY, 2013). A liberdade acaba onde começa a segurança do conjunto da população, e quando um bem comum está em jogo, o interesse coletivo tem prioridade sobre o individual (LESSA; DÓREA, 2013). Em saúde coletiva, a autonomia pode sofrer limitações para a promoção do bem comum (BONAMIGO, 2011). O problema pode ser comparado à interdição de fumar em locais públicos, a diferença é que aqui o Estado diz aquilo que se deve fazer a fim de se atingir um nível de segurança no corpo social (CUNHA; DURAND, 2008). O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 7, diz que: “A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, e cabe aos pais gerenciar esses direitos (BONAMIGO, 2011). Por isso, a autonomia dos pais que não querem vacinar um filho não pode ultrapassar a obrigação constitucional do Estado em prover o bem geral (YARAK, 2012). A bioética, nesse caso, utiliza o princípio da liberdade-responsabilidade, que contrabalança a autonomia individual com a responsabilidade para com os outros (BONAMIGO, 2011). A autonomia dos pais não é absoluta em vacinação e, embora o desafio moral seja tentar preservá-la, em determinadas situações o Estado não pode deixar de atuar por meio do paternalismo justificado. Assim, os pais que privam seus filhos de vacinas estão cometendo uma imprudência e colocando em risco a comunidade. Por isso, conclui-se que a segurança social (princípios da beneficência e da não maleficência) sobrepõe-se ao princípio da autonomia em questão de vacinação infantil.

Palavras-chave: Vacinação. Bioética. Autonomia. Coletividade.

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REFERÊNCIAS

KIPPER, D.J.; HOSSNE, W.S. Caso Clínico. Rev. Bioética. v. 04, n.,02. 1996. Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/419/382. Acesso em 30/07/2015.

LESSA, S.C.; DÓREA, J.G. Bioética e vacinação infantil em massa. Rev. bioét. v. 21, n. 2, p. 26-36. Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/812/900. Acesso em 31/07/2015.

BONAMIGO, E. L. Princípio de Precaução: um princípio bioético e biojurídico. São Paulo: All Print, 2011. 184p.

LEVI, G. C. Recusa de vacinas: causas e consequências. São Paulo: Segmento Farma, 2013.

CUNHA, M.; DURAND, J-Y. Nas fronteiras do corpo, do saber e do Estado: vacinação e sociedade. In: Cunha, M; Cunha L. Intersecções ibéricas: margens, passagens e fronteiras. Lisboa: 90 Graus Editora; 2008. p. 369-76. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/7650/1/FronteirasCorpoSocEstado.pdf.

Acesso em10/08/2015.

YARAK, A. O perigo de não vacinar as crianças. Revista Abril de 11/03/2012. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/saude/o-perigo-de-nao-vacinar-as-criancas/. Acesso em 30/07/2015.

Publicado

2015-12-16

Cómo citar

Bonamigo, Élcio L., Hecht, L. C., & Michelon Alves, S. (2015). RECUSA PARENTAL À VACINAÇÃO INFANTIL: O LIMITE ENTRE AUTONOMIA E SEGURANÇA COLETIVA. Anais De Medicina. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/8703

Número

Sección

Resumos