CONFLITO ÉTICO EM PEDIDO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBROS PARALISADOS
Resumen
Nas últimas seis décadas aconteceram conquistas nunca antes ocorridas no âmbito da autonomia dos pacientes, impulsionadas, sobretudo, pelos avanços da Bioética e dos Direitos Humanos, que lhes possibilitaram usufruir direitos que eram desconsiderados. Nesse contexto, analisa-se um hipotético pedido ao médico de amputação dos membros inferiores feito por uma atleta paraolímpica portadora de paraplegia, sob a alegação de que esse procedimento aumentaria seu rendimento esportivo. O estudo objetivou verificar orientações bioéticas e legislativas sobre a autonomia do paciente em pedido de amputação de membros paralisados. Tratou-se de pesquisa descritiva em documentos sobre Bioética e Direitos Humanos que possam contribuir para a interpretação do tema. O procedimento não constitui uma cirurgia usual, mas um processo experimental. A partir da criação do Código de Nuremberg, em 1947, a pesquisa em seres humanos passou a ser regida por um conjunto de princípios éticos, constituído por 10 tópicos. Em 1964, a Declaração de Helsinque consagrou o consentimento do participante como um processo fundamental na realização da pesquisa. Além disso, a resolução CNS n. 411/2012 diz que o médico somente pode realizar procedimentos experimentais com autorização de um Comitê de Ética. Por outro lado, a Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde, no parágrafo XI, reconheceu o direito do paciente à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto. Analisando o caso sob a perspectiva da ética médica, observa-se que a autonomia do paciente não é absoluta: o Princípio Fundamental XXI do Código de Ética Médica afirma que, no processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e com as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. Em conclusão, embora a amputação seja uma cirurgia usual, sua utilização para eliminar membros paralisados se enquadra em experimental. Embora o paciente tenha relativa autonomia de escolha de tratamentos, é prudente, tanto do ponto de vista ético quanto legal, que para a realização de cirurgias com risco de danos irreversíveis, o médico tenha o respaldo do Comitê de Ética em Pesquisa, mesmo que o paciente tenha expressado sua vontade por meio do Termo de Consentimento e assuma os riscos das possíveis consequências e perdas de futuras chances, já que os avanços científicos poderão proporcionar tratamentos curativos.
Palavras-chave: Autonomia do paciente. Amputação a pedido. Cirurgia experimental.
