CONFLITO ÉTICO EM PEDIDO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBROS PARALISADOS

Autores/as

  • Elcio Luiz Bonamigo Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Anna Maria Maresch
  • Fernanda Dalla Lanna
  • Roberta Goldmeier
  • Taisa Follador

Resumen

Nas últimas seis décadas aconteceram conquistas nunca antes ocorridas no âmbito da autonomia dos pacientes, impulsionadas, sobretudo, pelos avanços da Bioética e dos Direitos Humanos, que lhes possibilitaram usufruir direitos que eram desconsiderados. Nesse contexto, analisa-se um hipotético pedido ao médico de amputação dos membros inferiores feito por uma atleta paraolímpica portadora de paraplegia, sob a alegação de que esse procedimento aumentaria seu rendimento esportivo. O estudo objetivou verificar orientações bioéticas e legislativas sobre a autonomia do paciente em pedido de amputação de membros paralisados. Tratou-se de pesquisa descritiva em documentos sobre Bioética e Direitos Humanos que possam contribuir para a interpretação do tema. O procedimento não constitui uma cirurgia usual, mas um processo experimental. A partir da criação do Código de Nuremberg, em 1947, a pesquisa em seres humanos passou a ser regida por um conjunto de princípios éticos, constituído por 10 tópicos. Em 1964, a Declaração de Helsinque consagrou o consentimento do participante como um processo fundamental na realização da pesquisa. Além disso, a resolução CNS n. 411/2012 diz que o médico somente pode realizar procedimentos experimentais com autorização de um Comitê de Ética. Por outro lado, a Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde, no parágrafo XI, reconheceu o direito do paciente à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto. Analisando o caso sob a perspectiva da ética médica, observa-se que a autonomia do paciente não é absoluta: o Princípio Fundamental XXI do Código de Ética Médica afirma que, no processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e com as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. Em conclusão, embora a amputação seja uma cirurgia usual, sua utilização para eliminar membros paralisados se enquadra em experimental. Embora o paciente tenha relativa autonomia de escolha de tratamentos, é prudente, tanto do ponto de vista ético quanto legal, que para a realização de cirurgias com risco de danos irreversíveis, o médico tenha o respaldo do Comitê de Ética em Pesquisa, mesmo que o paciente tenha expressado sua vontade por meio do Termo de Consentimento e assuma os riscos das possíveis consequências e perdas de futuras chances, já que os avanços científicos poderão proporcionar tratamentos curativos.

Palavras-chave: Autonomia do paciente. Amputação a pedido. Cirurgia experimental.   

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Biografía del autor/a

Elcio Luiz Bonamigo, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Oftalmolgista, professor de Ética e Bioética.

Publicado

2014-05-20

Cómo citar

Bonamigo, E. L., Maresch, A. M., Dalla Lanna, F., Goldmeier, R., & Follador, T. (2014). CONFLITO ÉTICO EM PEDIDO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBROS PARALISADOS. Anais De Medicina, 1(1), 16. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/4684