Erro médico e suas implicações na educação médica
Resumen
Introdução: Erro médico é o dano causado ao paciente em decorrência de inação ou ação do profissional, caracterizável como imprudência, imperícia ou negligencia. Objetivo: Analisar processos ético-profissionais e judiciais com infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica (CEM) e sua relação com a formação médica. Metodologia: Tratou-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de artigos sobre erros médicos encontrados em Scielo e Google Acadêmico. Foram encontrados oito artigos e selecionados os sete que mais contemplavam o objetivo do trabalho. Resultados: Segundo Mendonça (2016), existem três categorias de erros médicos: negligência, quando o médico age com descuido, inação, passividade ou comete um ato omissivo; imperícia, quando realiza procedimento para o qual não é habilitado; e imprudência, quando assume riscos para o paciente sem suporte científico para o procedimento. Os erros médicos frequentemente geram denúncias no judiciário e nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), sendo a negligência a modalidade mais comum (BITTENCOURT, 2007). Conforme menciona Koeche (2013), a negligência ocorre muito mais por mau relacionamento entre o médico e o paciente e insuficiência de informações do que por falha no atendimento. Braga (2017) relatada que prevalece erro médico em emergências e cirurgias, sobretudo na especialidade de ginecologia/obstetrícia. De acordo com essa afirmação, um estudo realizado no Conselho Regional de Medicina da Bahia encontrou que pacientes de ginecologia/obstetrícia e de urgência/emergência foram os casos mais frequentes de processos (Bitencourt et al., 2007). Segundo Fujita (2009), a maioria das causas de denúncia no CRM de Goiás foi por incompetência do profissional e inadequada relação médico-paciente (62%). De acordo com Ribeiro (2011), a precarização das condições de trabalho, a deterioração na relação médico-paciente e a formação deficiente do ensino médico em ética e humanismo são fatores envolvidos no aumento do número de processos por erro médico, havendo necessidade de se aprimorar o ensino da relação e da comunicação médico-paciente, a valorização do compromisso social do profissional, a ênfase para a educação continuada e ao trabalho multidisciplinar, além do incentivo ao preenchimento correto de prontuários. Carvalho (2002) menciona que o erro médico é visto como uma falha pessoal pela qual o médico precisa ser punido, mas deve ser tratado como uma parte integrante de um sistema, investigando-se globalmente a realidade do problema e as maneiras de abordá-lo. Conclusões: Conclui-se que uma série de fatores influi na ocorrência do erro médico, sobretudo a deficiência da formação profissional, a falha na relação médico-paciente e a falta de condições ideais de trabalho, especialmente nos atendimentos cirúrgicos. Infere-se que é necessário priorizar o ensino no sentido de fortalecer virtudes que favorecem a relação médico-paciente, como humanismo e empatia, bem como incentivar a atualização do médico e favorecer suas condições de trabalho, visto que a falta de estrutura pode contribuir para o erro médico e a insatisfação do atendimento.
Palavras-chave: Erro médico. Negligência. Educação. Profissional.
Descargas
Citas
BITENCOURT, A. G. V. et al. Erro Médico em Processos Ético-Profissionais: Implicações na educação médica. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 31, n. 3, p. 223-228, maio 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbem/v31n3/04.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.
BRAGA, I. de F. A.; ERTIER, L. Z.; GARBIN, H. B. da R. Entendimento do Tribunal de Justiça do Pará sobre o erro médico na esfera penal. Arquivos Brasileiros de Ciências da Saúde Health Sciences, v. 42, n. 3, p. 153-160, out. 2017. Disponível em: <https://www.portalnepas.org.br/abcshs/article/view/987/785>. Acesso em: 11 ago. 2018.
CARVALHO, M. de; VIERA, A. A. Erro médico em pacientes hospitalizados. Jornal de Pediatria, v. 78, n. 4, p. 261-268, maio 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/jped/v78n4/v78n4a04.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.
FUJITA, R. R.; SANTOS, I. C. dos. Denúncias por Erro Médico em Goiás. Revista Associação Médica Brasileira, v. 55, n. 3, p. 283-289, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ramb/v55n3/v55n3a20.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.
KOECHE, L. G. et al. Prevalência de erro médico entre as especialidades médicas nos processos julgados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. Arquivos Catarinenses de Medicina, v. 42, n. 4, p. 45-53, jul./set. 2013. Disponível em: <http://www.acm.org.br/revista/pdf/artigos/1257.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2018.
MENDONÇA, V. S.; CUSTÓDIO, E. M. Nuances e desafios do erro médico no Brasil: as vítimas e seus olhares. Revista de Bioética, v. 24, n. 1, p. 136-146, fev. 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/bioet/v24n1/1983-8034-bioet-24-1-0136.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.
RIBEIRO, W. C.; JULIO, R. S. Reflexões sobre Erro e Educação Médica em Minas Gerais. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 35, n. 2, p. 263-267, 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbem/v35n2/16.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.