Comunicação de HIV/AIDS ao paciente/parceiro (sigilo)
Resumo
Introdução: Atualmente, o HIV/AIDS ainda é uma doença bastante ameaçadora e carrega uma grande carga de estigmas e preconceitos. Isso faz com que ainda exista dúvida e insegurança por parte dos profissionais da área da saúde na hora de tratar sobre o assunto com o portador da doença. Portanto, o diagnóstico sempre deve ser realizado por um profissional habilitado, tendo em vista o bem-estar psicossocial e a autonomia do paciente, bem como o sigilo profissional. Objetivo: Analisar quais os principais aspectos envolvidos na comunicação de HIV/AIDS ao paciente e seu parceiro, considerando as questões do sigilo e da ética médica. O método utilizado foi a busca on-line de artigos relacionados, na base de dados PubMed e Scielo, com a pesquisa sendo feita baseada nos dispositivos éticos e jurídicos legais. Resultados: Segundo Daniel e Parker (1991), nos últimos 30 anos, a AIDS foi a doença que mais provocou situações de exclusão em todos os campos da ciência, ocasionando o chamado de morte social. Tendo em vista todos esses fatores, a revelação do diagnóstico dessa doença é uma tarefa bastante complexa. Isso porque, no passado, estava quase sempre relacionada à morte iminente ou à incapacidade física, percepção tanto do paciente quanto do profissional da saúde (PEREIRA, 2005). A maneira como o diagnóstico é revelado pode interferir em toda a trajetória da doença, na relação médico-paciente e, consequentemente, na adesão ao tratamento, portanto, na qualidade de vida do indivíduo. Quanto à questão do sigilo, segundo o Art. 73. do código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2009). Porém, a quebra do sigilo profissional é permitida no caso de proteção da vida de terceiros. Portanto, caso haja recusa do paciente em revelar sua condição de portador a parceiros sexuais após insistência do profissional da saúde, essa informação deverá ser revelada pelo médico responsável. Além disso, no que concerne à notificação compulsória da doença, o profissional médico é obrigado a informar as autoridades públicas de saúde sobre a identificação do caso de HIV positivo. lembrando que a omissão da notificação da doença é crime, previsto no artigo 269 do Código Penal. Conclusão: A pesquisa permite inferir que o HIV/AIDS ainda é um diagnóstico muito difícil de ser revelado. Dessa maneira, é essencial o estabelecimento de uma boa relação médico-paciente para que o portador se sinta à vontade para esclarecer suas dúvidas e incertezas sobre a doença, e por parte do médico esclarecê-las com clareza e confiança e ressaltar a importância do tratamento e também da comunicação ao(s) parceiros(as) para que realizem exames diagnósticos para a doença. Dessa forma, há maior chance de o paciente aderir ao tratamento em decorrência da postura do profissional, e, como consequência, o médico cumpre com seu papel de responsabilidade profissional, ética e pública, permitindo um melhor controle e manejo da doença.
Palavras-chave: Autonomia. Ética médica. Confidencialidade. Sorodiagnóstico da AIDS. Relação médico-paciente.
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Referências
DANIEL, H.; PARKER, R. AIDS A Terceira Epidemia. São Paulo: Iglu, 1991.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução n. 1.931/09. Brasília, DF, 2009.
PEREIRA, M. A. G. Má notícia em saúde: um olhar sobre as representações dos profissionais de saúde e cidadãos. Texto Contexto Enfermagem, Santa Catarina, n. 14, p. 33-37, 2005.
PAIVA, L. A angústia de revelar o HIV aos parceiros amorosos. Instituto de Psicologia, v. 21, n. 48, 2015. Disponível em: <http://www.usp.br/aun/exibir?id=6664>. Acesso em: 25 mar. 2017.