Adoção por casais homoafetivos e suas implicações na vida da criança
Resumo
Introdução: O conceito de família atual abrange não apenas o modelo tradicional homem-mulher, mas também casais homoafetivos (direito à união estável reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2011). Estes, por vezes, possuem o desejo de ser pais e, assim, surgem críticas em relação à filiação não consanguínea, mas afetiva, bem como suas implicações para a criança (SANTOS; GOMES, 2016). Objetivo: Investigar a produção científica brasileira e compreender a construção da família formada por casais homoafetivos adotantes, assim como suas implicações na vida da criança. Metodologia: O método utilizado foi a busca on-line de artigos relacionados ao assunto, nas bases de dados Scielo, Pubmed e Google Acadêmico, com ênfase em estudos sobre a adoção de crianças por casais homoafetivos, totalizando sete artigos selecionados. Resultados: Ao se redefinir legalmente a configuração familiar em 2011, sendo reconhecido o direito dos homoafetivos à união estável pelo Supremo Tribunal Federal, estes passam a exigir também o direito à constituição de famílias enquanto sujeitos sociais e, portanto, responsáveis pela educação e socialização de filhos (ARAÚJO et al., 2007). O que dificulta a adoção é a ideia de que a criança, pela ausência de referências de ambos os sexos, sofreria prejuízos em seu desenvolvimento em relação aos processos de identificação e constituição de sua identidade (CECÍLIO et al., 2013). Porém, por mais que a família de um casal homoafetivo esteja rodeada de preconceitos, é muito mais saudável para uma criança crescer nesse ambiente do que passar toda sua infância e adolescência institucionalizada, carregando o sentimento de ser renegado (CORREA et al., 2015). Ademais, Araújo et al. (2007) salientam que aqueles institucionalizados são afetados psicologicamente em razão de uma restrita inserção social e a dificuldade de se estabelecer e manter vínculos afetivos dentro dessas instituições. Além disso, há ampla evidência empírica demostrando ausência de diferenças no desenvolvimento e na socialização de crianças educadas por famílias homoparentais ou por famílias heterossexuais (PEREIRA et al., 2013). Segundo Dias (2005), diante de estudos realizados não há como declarar que a homoafetividade dos pais é geradora de patologias, já que não foi constatado qualquer efeito danoso para o desenvolvimento moral ou a estabilidade emocional da criança convivendo com pais do mesmo sexo. Portanto, nada justifica a visão estereotipada de que o menor que vive em um lar homoafetivo será socialmente estigmatizado e terá seu desenvolvimento prejudicado, ou que a falta de modelo heterossexual acarretará perda de referenciais ou tornará confusa sua identidade de gênero. Nesse aspecto, a descriminação e a estigmatização humanas, em qualquer circunstância, estão condenadas pela Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da Unesco de 2005, entre outros documentos. Conclusão: Os resultados encontrados permitem concluir que crianças adotadas por casais homoafetivos não sofrem qualquer tipo de dano psicológico em decorrência da escolha sexual de seus pais. Pelo contrário: é mais vantajoso para elas estar em um lar, convivendo com uma família, do que estar institucionalizadas. Um casal homoafetivo tem, como qualquer outro, condição de constituir uma família e deve ter esse direito garantido pelo Estado.
Palavras-chave: Homossexualidade. Adoção. Relacionamento familiar.
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Referências
ARAUJO, L. F. de et al. Adoção de crianças por casais homoafetivos: um estudo comparativo entre universitários de Direito e de Psicologia. Psicologia & Sociedade, v. 19, n. 2, p. 95-102, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v19n2/a13v19n2.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2017.
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