Ordem de não reanimar: análise de questões éticas
Resumen
Introdução: Ordem de Não Reanimar (ONR) consiste na deliberação de não realizar tentativa de reanimação cardiopulmonar de pacientes em fase terminal de vida, em perda irreversível de consciência ou que possam apresentar parada cardíaca não tratável (PUTZEL; HILLESHEIN; BONAMIGO, 2016). Objetivo: Analisar as questões éticas da Ordem de Não Reanimar. Metodologia: Como metodologia para a realização do estudo foram analisados artigos on-line e normas encontrados nas bases de dados da Scielo, Revista Bioética e Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Resultados: Em análise, foi constatado que a atuação médica é movida por dois grandes princípios morais: a preservação da vida e o alívio do sofrimento. Esses dois princípios se complementam na maior parte das vezes; entretanto, em determinadas situações podem tomar-se antagônicos, devendo prevalecer um sobre o outro (CARVALHO; PIVA, 2009). A situação ideal seria, assim, uma prática profissional digna no final da vida do paciente, adequada e diligente, que é aquilo que se designa por ortotanásia (NUNES, 2009). Para dilemas desse tipo, poderiam ser utilizadas quatro etapas: deliberação e resolução; decisão em conjunto entre médico e paciente ou familiar; assistência de um consultor ou representante do paciente; e recurso a um Comitê de Ética (TORRES; BATISTA, 2008). Discutir a legitimidade da recusa do suporte avançado de vida nas situações de morte iminente no âmbito da bioética não é a busca pela unanimidade, havendo a necessidade de se utilizarem princípios que possam nortear as decisões, como o da autonomia e da competência, que regem a relação médico paciente nos momentos de vida e de morte (TORRES; BATISTA, 2008). O avanço do âmbito ético já é perceptível, sobretudo pela emissão da Resolução CFM n. 1.805/2006, que admite limitação terapêutica em casos corretamente indicados, após obtenção do consentimento. Essa norma é corroborada pelo Código de Ética Médica e Resolução n. 1995/2012. Contudo, não foi encontrada uma norma ética específica sobre ordem de não reanimar, e uma pesquisa com pacientes oncológicos encontrou que, no final da vida, em caso de doença grave e incurável, 73% não gostariam de ser reanimados em qualquer situação (COMIN et al., 2017). Conclusão: A partir dessa revisão, fica evidente a falta de regulamentação específica para a Ordem de Não Reanimar, que está indicada para pacientes que estão no seu momento certo de morrer (ortotanásia). Infere-se que seja necessário instituir parâmetros éticas de base para que a equipe de saúde possa trabalhar com mais segurança os aspectos clínicos e humanos da parada cardiorrespiratória de paciente que se encontre em estado terminal.
Palavras chave: Ordens de não ressuscitar. Autonomia pessoal. Ética médica.
Descargas
Citas
COMIN, L. T. et al. Percepção de pacientes oncológicos sobre terminalidade de vida. Revista Bioética, v. 25, n. 2, p. 392-401, 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM 1.805/2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção I, p. 169. Brasília, 2006.
FLORENCE, L. G. A. et al. Ordens de não ressuscitar: prática versus registro em prontuário. Jornal de Pediatria, Porto Alegre, v. 85, n. 4, p. 369-372, 2009.
NUNES, R. Proposta sobre suspensão e abstenção de tratamento em doentes terminais. Revista Bioética, v. 17, n. 1, p. 29-39, 2009.
PIVA, J. P.; CARVALHO, P. R. A. Considerações éticas nos Cuidados Médicos do Paciente Terminal. Revista Bioética, v. 1, n. 2, p. 308-317, 2009.
PUTZEL, E. L.; HILLESHEIN, K. D.; BONAMIGO, E. L. Ordem de não reanimar pacientes em fase terminal sob a perspectiva de médicos. Revista Bioética, v. 24, n. 3, p. 596-602, 2016.
TORRES, R. V. S. D.; BATISTA, K. T. A ordem de não ressuscitar no Brasil, considerações éticas. Com. Ciências Saúde, v. 19, n. 4, p. 343-351, 2008.