CONDUTAS MÉDICAS NO FIM DE VIDA DE PACIENTES PEDIÁTRICOS
Resumen
As condutas médicas no manejo da terminalidade de vida de pacientes pediátricos constituem um tema delicado, tanto para o médico quanto para o paciente e seus familiares. Nesses casos, a reflexão sobre a ordem de não reanimar (ONR) é, historicamente, deixada em segundo plano, podendo ocasionar dilemas de conduta em pacientes terminais. Neste trabalho objetivou-se descrever condutas médicas quanto à limitação do suporte de vida em pacientes pediátricos. A metodologia tratou-se de uma revisão bibliográfica nas bases de dados Scielo, Google Acadêmico e Revistas das Sociedades Médicas, com os descritores ética ou pediatria e limitação do suporte de vida ou ordem de não reanimar ou terapia intensiva pediátrica. Os dados foram coletados em julho de 2016. Como resultados observou-se que, nos anos 2000, a ausência de protocolos sobre ONR em pacientes pediátricos resultava na quase totalidade de reanimação dos pacientes; entretanto, houve alguns casos de pacientes terminais que não foram ressuscitados (TORREÃO, 2000). Em razão da importância do assunto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) (2009) , em sua Resolução n. 1805/2006, passou a permitir ao médico “[...] limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”A Resolução foi contestada pelo Ministério Público Federal, porém foi ratificada, em 2010, por meio de sentença emitida pelo Poder Judiciário Federal(DISTRITO DEFERAL, 2010). Atualmente, em razão da evolução técnico-científica e dos maiores recursos disponíveis, cada ato médico deve ser analisado sob a perspectiva de dispensar o melhor cuidado ao paciente, evitando, assim, prolongamento de sofrimento e adiamento do processo natural da morte(PIVA, 1993). Essa situação resultou na implementação, em locais isolados, de diretrizes que norteiam as condutas médicas para pacientes pediátricos terminais(TORRES, 2008). Entretanto, na maioria dos locais, ainda é nítida a existência de médicos que não optam pela ONR por receio de processos judiciais por omissão de socorro(LINHARES, 2013). A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) salientam que não existe um protocolo para conduzir os casos de terminalidade de vida ou ONR em pediatria, e, sim, princípios éticos (beneficência, não maleficência e autonomia) que devem ser respeitados e ajustados de acordo com cada caso (JYH, [2015?]).Considerando a complexidade ética presente no posicionamento do médico frente à terminalidade de vida em pacientes pediátricos, é perceptível a insegurança da classe médica em relação à ONR. Conclui-se que é conveniente debater melhor tal situação, motivando a elaboração de protocolos que possam proporcionar maior segurança à conduta do profissional, sem prejuízo aos princípios éticos (justiça, autonomia, beneficência, não maleficência) e sem deixar de respeitar os aspectos sentimentais do profissional, do paciente e dos familiares.
Palavras-chave: Ética. Ordem de Não Reanimar. Pediatria.
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REFERÊNCIAS
TORREÃO, Lara A. et al. Ressuscitação cardiopulmonar: discrepância entre o procedimento de ressuscitação e o registro no prontuário. Jornal de Pediatria. Rio de Janeiro, v.6, n.76, p.429-33, 2000. Disponível em: <http://goo.gl/PF5if8>. Acesso em: 27 jul. 2016.
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