A ORDEM DE NÃO REANIMAR NO BRASIL
Abstract
A ordem de não reanimar, segundo Bandeira et al. (2014), é uma conduta que visa a não utilização do suporte avançado de vida para manter os sinais vitais em casos de pacientes que se encontram em estágio terminal e sofrem parada cardiorrespiratória, ou nos casos que os esforços para prolongar a vida não se justificam. Os objetivos com o presente estudo são discutir as situações em que a ordem de não reanimar é um ato legal e justificado dentro das normas do Conselho Federal de Medicina, nas resoluções CFM n. 1.805/2006 e n. 1.995/2012. Juntamente, busca elucidar os princípios e dilemas éticos e morais, tanto dos próprios profissionais da área da saúde quanto daqueles pacientes que se encontram diante de um divisor de águas: entre a vida e a morte. A metodologia utilizada no estudo apoderou-se de artigos científicos buscados na Internet, resoluções do Conselho Federal de Medicina e Código de ética médica. De acordo com Torres e Batista (2008), os resultados do estudo mostraram que os médicos não são obrigados a reanimar o paciente em casos de morte nítida (rigidez cadavérica, decapitação e decomposição), além de casos em que o paciente ou responsável legal autorize a não reanimação ou havendo uma ordem judicial que impeça tal ato. A Resolução CFM n. 1995/2012, aborda a necessidade da existência de uma regulamentação de diretivas antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética medica brasileira. Também, considera a relevância da conduta médica diante de situações críticas vivenciadas por pacientes terminais. Já a Resolução CFM n. 1805/2006, dá ao médico o poder de decidir se os procedimentos de reanimação são ainda necessários ou não quando o doente se encontra em estado grave, em seu artigo 1º que diz: “É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.” Conforme França, Rego e Nunes (2010), os princípios éticos envolvidos abrangem a forma de morte, que deve ser digna e respeitando os valores do paciente, além de considerar o consentimento e a autonomia do doente ou do representante legal. Em conclusão, o médico, o paciente e os representantes legais têm papel essencial na decisão de não reanimar, reforçando os princípios éticos e morais que visam proporcionar uma morte digna ao ser humano que está em situação crítica. No Brasil, há leis que regulamentam a conduta de não reanimação estabelecendo diretrizes de quando deve ser praticada e os procedimentos que devem ser utilizados.
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References
REFERÊNCIAS
BANDEIRA, Amanda Gabriela Giusti et al. Ordem de não reanimar em países latino-americanos. Anais de Medicina, Joaçaba, v.1, n. 1, p.42-44. 2014. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/anaisdemedicina/article/view/4683/2308>. Acesso em: 13 ago. 2015.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n. 1.995 de 31 de agosto de 2012, Seção I, p.269-70. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 ago. 2012. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2015.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n. 1805 de 28 de novembro de 2006, Seção I, pg. 169. Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm>. Acesso em: 13 ago. 2015.
FRANÇA, Daniela; REGO, Guilhermina; NUNES, Rui. Ordem de não reanimar o doente terminal: dilemas éticos dos enfermeiros. Revista Bioética, Brasília, v. 18, n.2, p. 469-481. 2010. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/577/551>. Acesso em: 13 ago. 2015.
TORRES, Rafael Villela Silva Derré; BATISTA, Kátia Tôrres. A ordem de não ressuscitar no Brasil, considerações éticas. Brasília. 2008. Disponível em: <http://www.escs.edu.br/pesquisa/revista/2008Vol19_4art01aordemnao.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2015.