SIGILO E CONFIDENCIALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE: RELAÇÃO COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Abstract
A saúde pública passou por profundas modificações com a chegada do Sistema Único de Saúde, especificamente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), gerando conflitos éticos que envolvem o sigilo profissional e a confidencialidade na relação dos profissionais de saúde com os pacientes, que consiste na garantia de que as informações repassadas não devem ser divulgadas sem autorização prévia. Diante dessa realidade, no presente estudo buscou-se analisar a situação ética do sigilo profissional e da confidencialidade das informações privadas dos pacientes em unidades básicas de saúde pela literatura existente, que considera a visão de acadêmicos de medicina, dos médicos, enfermeiros, usuários do sistema, e dos próprios ACS. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica por meio da busca on-line no banco de dados da Scielo e na revista de bioética do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os artigos selecionados convergiram em relação à opinião de médicos, enfermeiros e estudandes de medicina de que o prontuário dos usuários não deveria ser aberto livremente aos ACS, e que se deve estabelecer limites nas informações repassadas a esses profissionais, especialmente quando se refere a diagnósticos de doenças, considerando-se o direito de sigilo do paciente (FERREIRA et al., 2007; FORTES; SPINETTI, 2004). Os autores embasam suas opiniões no fato de que esses profissionais não estão submetidos a órgãos reguladores de sua conduta ética, além disso, convivem no mesmo local dos usuários. Os artigos também mostraram que os pacientes têm uma visão incompleta sobre a função dos ACS e que isso pode prejudicar, em alguns casos, a confiança nesse profissional, principalmente quando se trata de doenças que geram preconceito pela sociedade (SEOANE; FORTES, 2009a). Porém, os pacientes entendem que a própria organização interdisciplinar do sistema dificulta o sigilo e a confidencialidade, e há certa passividade com a revelação de suas informações privadas, como, por exemplo, mulheres com diagóstico de HIV positivo têm autonomia para decidir a revelação da sua patologia, mas entendem que para um tratamento eficaz, é necessária a mobilização de toda a equipe de saúde (ABDALLA; NICHIATA, 2008). Na versão dos ACS, encontra-se compreensão sobre a questão ética do sigilo que médicos e enfermeiros necessitam em relação a alguns diagnósticos, sendo o contato contínuo com os pacientes o fator que favorece a construção de vínculos e da confiança, fundamentais para que haja a revelação de suas patologias a esse profissional (SEOANE; FORTES, 2009b). Com base nas informações colhidas, conclui-se que devem ser respeitados os princípios éticos de autonomia dos pacientes e do sigilo profissional, visto que o ACS deve informar dados relevantes à equipe, porém, o acesso desses profissionais aos prontuários deve ser limitado, por residirem na mesma área que os usuários e por não estarem regulamentados eticamente. Logo, o paciente deve decidir para quem suas informações podem ser expostas.
Palavras-chave: Confidencialidade. Autonomia pessoal. Estratégia Saúde da Família. Bioética. Agente Comunitário de Saúde.
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References
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