CONFLITO ÉTICO NA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA EM IMINENTE RISCO DE VIDA
Abstract
Com frequência despontam conflitos que travam uma batalha entre os princípios morais e os princípios éticos. Diariamente, médicos precisam se equilibrar entre seus próprios ideais e o dever de cumprir o seu juramento de beneficência e não maleficência. Nesse contexto, analisa-se um hipotético caso em que uma gestante de 25 semanas chega ao serviço de emergência no qual o médico obstetra de plantão (único da região) conclui a necessidade de um aborto imediato por risco de vida materno, porém se recusa a fazê-lo, alegando objeção de consciência por influência de sua religião. Assim, encaminhou a paciente para o serviço de atendimento mais próximo (200 km de distância), resultando na morte da gestante e do feto na ambulância.
Com este estudo se objetivou verificar orientações bioéticas sobre a autonomia do médico em alegar objeção de consciência e quando lhe é negado esse direito. Tratou-se de pesquisa descritiva e transversal em documentos sobre Bioética, que podem contribuir para a interpretação do tema. Segundo o Código de Ética Médica, no capítulo II, inciso IX, é direito do médico “[...] recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.” Portanto, o médico não é obrigado a realizar atos que vão contra as suas convicções. Porém, esse direito não é absoluto, como se pode ver no capítulo V, artigo 33, do mesmo Código, sobre relação com pacientes e familiares, que veda ao médico “[...] deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.” A mesma doutrina é exposta no capítulo III, artigo 1º sobre a responsabilidade profissional, que veda ao médico “[...] causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.” Assim, não é ético o médico deixar de realizar um procedimento que vai contra seus valores morais, quando se tratar de casos de urgência ou emergência, na ausência de outro profissional capacitado. Conclui-se que há certas situações em que o médico se vê obrigado a ignorar suas convicções para não transgredir os princípios éticos da Medicina. No fato relatado, considerando-se que a gravidade do caso fosse evidente, o médico teria causado dano à paciente por omissão, caracterizável por imprudência, pois mesmo na falta de outro profissional e tendo consciência do risco iminente de vida da gestante, negou-se a realizar o procedimento necessário.
Palavras-chave: Objeção de consciência. Risco de vida. Conflito ético.