Uma visão bioética acerca da escolha da via de parto
Abstract
Introdução: A escolha da via de parto motiva um sentimento de indecisão para a gestante e, em alguns casos, grande discussão clínica. Por mais que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomende que apenas 15% das mães optem por cirurgias cesarianas, esse número é muito superior no Brasil. Objetivo: Analisar a prática da deontologia entre os médicos e a garantia da autonomia das mulheres grávidas na escolha da via de concepção. Metodologia: Foi realizada revisão bibliográfica nas bases de dados Scielo, PubMed e Google Acadêmico a partir dos descritores “via de parto” ou “parto normal” ou “cirurgia cesariana” e “bioética na obstetrícia”, com base na análise de oito artigos publicados entre 2004 e 2016. Resultados: No Brasil, o sistema público de saúde criou a estratégia Rede Cegonha, por meio da Portaria n. 1.459/2011, a qual garante uma série de benefícios às mulheres grávidas, às puérperas e aos recém-nascidos, como o acesso e a garantia ao pré-natal, parto seguro, puerpério e atenção integral à criança. Acerca da escolha da via de parto, o Conselho Federal de Medicina, pela Resolução n. 2.144/2016, preconiza que a decisão, em situações eletivas, seja tomada pela gestante. Contudo, ao longo da gestação, as mulheres são influenciadas por uma série de fatores, como a opinião médica e familiar, experiências anteriores próprias ou de amigos (ARAÚJO; SILVA, 2017). Pode-se afirmar que ambas as vias de parto possuem seus benefícios: em relação ao parto normal, destacam-se a melhor adaptação à vida extrauterina, maior conforto respiratório para o bebê, diminuição do risco de infecção hospitalar, recuperação mais rápida da puérpera e, em muitos casos, maior facilidade na interação entre a mãe e o recém-nascido, inclusive na amamentação. Por outro lado, no caso da cesariana, evita-se desperdício de tempo, já que a cirurgia é mais rápida, além de reprimir as dores do parto e reduzir a ansiedade geral (BARCELLOS; SOUZA; MACHADO, 2009). Em estudo realizado por Leguizamon Junior, Steffani e Bonamigo (2013) em Joaçaba, SC, 74,1% das gestantes entrevistadas demonstraram preferência pelo parto vaginal, por ser este um processo natural e incruento. Convém ressaltar, ainda, com base em Riscado, Jannotti e Barbosa (2016), que há concordância quanto à preferência dos médicos pela cesárea, pois esse procedimento, além de ser mais ágil, garante a essa classe profissional maior rentabilidade e produtividade. Conclusão: O desejo inicial da parturiente pelo parto normal, muitas vezes, é substituído pela realização do parto abdominal, justificado por diversas influências. Entende-se que a qualidade do pré-natal está diretamente relacionada à preparação da mulher para a maternidade. Nesse sentido, cabe ao médico e aos demais profissionais de saúde estimularem a livre escolha da via de parto, repassando à gestante as informações essenciais acerca das alternativas disponíveis. O Estado, por sua vez, tem o dever de priorizar a decisão da parturiente, promovendo as condições necessárias para a realização do parto escolhido. Dessa forma, ao cumprir a vontade da mulher grávida, serão contemplados os objetivos da bioética.
Palavras-chave: Via de parto. Cesariana. Parto normal. Bioética.
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References
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