DISCRIMINAÇÃO DE PACIENTES: HIV/AIDS

Authors

  • Guilherme Moretto Universidade do Oeste de Santa Catarina.
  • Guilherme Enzo Mores
  • Murilo Grazziotin

Abstract

A discriminação é uma atitude que, por meio das injustiças sociais, menospreza um indivíduo, e no que se refere à relação paciente-profissional da saúde, é importante avaliar se existe essa prerrogativa. O objetivo neste trabalho foi reunir informações que esclarecessem a atual situação dessas atitudes discriminatórias por parte dos profissionais da saúde para com os pacientes. Quanto à metodologia, foi realizado um estudo com abordagem quanti-qualitativa baseada em artigos científicos. O Conselho Federal de Medicina, em meados dos anos 2000, iniciou uma resolução acerca da ética médica no quesito discriminação a pacientes conveniados em planos de saúde que são impedidos de receber seu atendimento em razão de fatores que deveriam ser reconsiderados, como a divisão de horários para pacientes conveniados e particulares, ou em razão de fraudes feitas pelo médico sobre os horários em sua agenda. São expostos artigos presentes na Constituição, como o art. 7º, o qual afirma que: “[...] o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”. Analisando-se esse artigo parece lógico pensar que se o médico pode se recusar a tratar de um doente, poderá também limitar sua disponibilidade para o atendimento deste. Porém, não se pode deixar que um conceito feito para o atendimento de seus pacientes se confunda com o seu contrato para com conveniados; caso ache que a remuneração é incoerente com o que deve receber, deve haver um descredenciamento, não a recusa de atendimento (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2000). Ou seja, configura-se uma ação antiética a recusa de atendimento a conveniados; o que o profissional deve fazer é suspender totalmente seus atendimentos ou se descredenciar. Todavia, segundo Garbin (2009), a discriminação com pacientes não se limita apenas à área de convênios. Com pacientes portadores de HIV, a discriminação é comum em todas as áreas da saúde, desde o SUS até o atendimento particular. É comum pacientes portadores do vírus terem dificuldade em achar atendimento quando revelam a situação da doença aos profissionais de saúde. Por esse motivo, muitas vezes negam ser soropositivos para evitar a discriminação e conseguirem um atendimento digno e adequado. Além disso, o artigo ainda cita que, com a criação do SUS, a assistência a pacientes com HIV/AIDS foi garantida, apoiando-se nos princípios da integralidade e universalidade. Contudo, mesmo com a assistência garantida na lei, muitos profissionais continuam dificultando, e até negando, o início ou a continuidade do atendimento, mesmo que de forma discreta. Vale ressaltar que é importante e ético não negar atendimento pelo fato de o paciente ser soropositivo, até porque a doença não é transmitida no convívio pessoal. Em suma, nota-se que a discriminação está presente nas mais diversas áreas da saúde e que cabe ao profissional da área tomar uma atitude para que essa situação seja revertida com base nos princípios éticos.

Palavras-chave: Discriminação. HIV. Soropositivo. Convênio.

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Published

2016-10-26

How to Cite

Moretto, G., Mores, G. E., & Grazziotin, M. (2016). DISCRIMINAÇÃO DE PACIENTES: HIV/AIDS. Anais De Medicina. Retrieved from https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/11938

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Resumos