DILEMAS BIOÉTICOS NA CONDUTA DA TRANSFUSÃO SANGUÍNEA
Abstract
Os profissionais de saúde têm se deparado quotidianamente com conflitos éticos que circundam a escolha entre a conduta terapêutica a ser seguida e o respeito à autonomia do paciente em casos de recusa ao tratamento. Neste trabalho teve-se por objetivo descrever as convicções morais que levam o paciente a recusar a hemotransfusão e as situações nas quais o profissional de saúde, ao se deparar com essa escolha, possa ter segurança para seguir uma conduta distinta da vontade do paciente, e ainda assim respeitar a legislação que rege o princípio da autonomia. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de cunho bibliográfico, por meio das bases de dados EBSCO e SCIELO, além de livros e jornais. Segundo Bonamigo (2015, p. 69), a autonomia é o direito que cada indivíduo possui de definir os desfechos do seu tratamento sem que haja coerção de outrem. Partindo disso, é necessário o conhecimento das mais variadas culturas, como, por exemplo, os princípios religiosos de Testemunhas de Jeová, para que não seja infringido o que é exposto pelo Código de Ética Médica, nos artigos 22, 24 e 31, os quais dispõem que o médico deve explicar os procedimentos, obter consentimento para realizá-los e, por fim, respeitar a vontade do paciente ou dos familiares responsáveis por ele. Além disso, a liberdade religiosa é garantida pela Constituição Brasileira de 1988, na qual se lê, no artigo 5º, inciso VI, “[...] ser inviolável o direito à liberdade de consciência e de crença, devendo ser assegurada o seu livre exercício.” A religião supracitada prega a não utilização de recursos de transfusão sanguínea e seus hemoderivados, sendo tal decisão baseada em seu livro religioso, em que se lê, em Gênesis (9:3-4), que todo animal que se move pode servir de alimento exceto a carne com seu sangue, e também em Levítico (17:10), que todo homem que ingerir qualquer tipo de sangue será eliminado do meio do seu povo (WILLEMAN, 2010, p. 157). Contudo, em determinados casos, conforme rege o Código de Ética Médica, em seu artigo 31, quando há risco iminente de vida para o paciente, o médico pode desrespeitar o direito deste, ou de seu representante legal, de decidir sobre as práticas diagnósticas ou terapêuticas a serem executadas. Também há situações em que mesmo sendo realizada a transfusão, o indivíduo não estará desrespeitando seus princípios religiosos, como ocorre quando este aceita sangue em momentos de debilidade e demonstra posterior arrependimento, e quando lhe é imposto o procedimento de hemotransfusão pelo médico, pois julga-se que ele não desrespeitou a própria consciência e perante a isso não pode ser julgado (WILLEMAN, 2010, p. 158). A partir disso, conclui-se que se deve respeitar a autonomia do paciente, buscando sempre alternativas para o tratamento desde que não haja risco de morte para ele.
Palavras-chave: Testemunhas de Jeová. Ética médica. Autonomia. Transfusão sanguínea.
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References
BONAMIGO, Élcio Luiz. Manual de Bioética: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: All Print, p. 69,2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM n. 1931, de 24 de setembro de 2009.
Disponível em:< http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.pdf>.
WILLEMAN, Flávio de Araújo. Recusa a tratamento da saúde com fundamento em crença religiosa e o dever do estado de proteger a vida humana. Revista da EMERJ, v.13, n.50, p.157, 2010.