DIREITO DOS CASAIS HOMOAFETIVOS À ADOÇÃO DE FILHOS

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Atualmente é possível observar uma transformação no conceito de família fundamentada no vínculo genético para família constituída pelo vínculo afetivo. Desse modo, vários modelos de família surgiram, entre eles, a homoafetiva – respaldada pela Resolução n. 175, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, apesar de grande evolução das leis, ainda há muita discussão a respeito da adoção de crianças por casais homoafetivos, mesmo que legalmente não exista impedimentos para sua concretização. Os objetivos no presente trabalho foram, por meio de uma revisão bibliográfica, reconhecer e discutir as consequências para crianças adotadas por casais homossexuais em contraste com aquelas que permanecem institucionalizadas, além de analisar o desenvolvimento de menores adotados por casais heterossexuais quando comparados àqueles adotados por homossexuais. Foi utilizada como método a revisão bibliográfica da literatura, conhecida como revisão narrativa, a qual tem um caráter descritivo-discursivo. A revisão literária foi realizada por intermédio de artigos como fontes primárias, adquiridos em acervos eletrônicos. No que se refere ao princípio do melhor interesse do menor, o relatório da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) (2013, p. 11) diz que “Os pais e mães homossexuais apresentam resultados iguais aos pais e mães heterossexuais no que diz respeito às competências parentais, desenvolvendo com as crianças relações de qualidade e proporcionando-lhe um contexto familiar seguro e favorável ao seu desenvolvimento.” Ainda nesse contexto, Crowl, Ahn e Baker (2013, p. 10) afirmam que as crianças criadas por pais homossexuais têm desempenho emocional e psicológico igual às criadas por pais heterossexuais. Além disso, de acordo com Browne (2009 apud ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, 2006, p. 24), a institucionalização das crianças tem impacto negativo no seu desenvolvimento e predispõe problemas comportamentais e sociais na idade adulta. Dessa forma, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), há cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que há discrepância entre o perfil da maioria das crianças do cadastro e o perfil de filho desejado pelas pessoas que aguardam na fila. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Adoção Evan B. Donaldson (EUA) descobriu que 60% dos pais homossexuais adotavam crianças de diferentes raças das suas, que 25% das crianças colocadas com pais adotivos gays ou lésbicas tinham mais de três anos – faixa etária difícil de ser adotada – e, também, que mais da metade das crianças tinha necessidades especiais. Assim, a OPP concluiu que para o desenvolvimento saudável da criança é preferível que ela esteja em um ambiente familiar, ainda que tenha uma configuração homoparental. Em virtude dos fatos mencionados, percebe-se que a adoção, independente da sexualidade do casal, traz resultados positivos superiores para a vida da criança quando comparada a não adoção. Além disso, observou-se que as implicações da adoção por casais homossexuais na criança não diferem daquelas observadas na adoção por casais heterossexuais. Dado o exposto, é imprescindível a conscientização da sociedade sobre o assunto em questão, visto que esta só tem a acrescentar na vida daquelas crianças que estão à espera de uma família e de afeto.

Palavras-chave: Direito constitucional. Adoção. Homossexualidade.

 

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Published

2016-10-26

How to Cite

Michelin Bins, M., Kettner, G., & Duarte Mello, C. (2016). DIREITO DOS CASAIS HOMOAFETIVOS À ADOÇÃO DE FILHOS. Anais De Medicina. Retrieved from https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/11861

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Resumos