A ESCOLHA DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DE GÊNERO DOS BEBÊS PODE SER O PRIMEIRO PASSO PARA A NOVA EUGENIA?

Autores

  • Sarah Michelon Alves Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Laura Cristina Hecht Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Elcio Luiz Bonamigo

Resumo

Em 2009, uma clínica de fertilização norte-americana anunciou que em pouco tempo disponibilizaria o serviço de escolha de cor da pele e dos olhos a partir do diagnóstico genético pré-implantacional, no qual o melhor embrião seria escolhido para a gestação. Outra escolha que está ao alcance da ciência é a do sexo do bebê (sexagem). Nessa, há a possibilidade de identificar nos óvulos fertilizados os cromossomos Y e X, possibilitando a escolha daqueles que serão implantados. Será que estamos perto de uma nova eugenia? O presente estudo objetivou analisar a influência de procedimentos da Reprodução Humana Assistida (RHA) no surgimento da nova eugenia. O método utilizado foi a busca on-line de artigos e notícias relacionados com o assunto, na base de dados Scielo, sites das revistas Veja e Zero Hora, com ênfase para as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). A análise foi realizada à luz dos dispositivos éticos e jurídico-legais. A evolução da biotecnologia, em especial das técnicas de RHA, traz consigo inúmeros desafios à reflexão bioética. No Brasil, por meio da Resolução CFM n. 1.358/92, instituíram-se as primeiras Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida; em 2010, essas Diretrizes foram atualizadas pela Resolução CFM n. 1.957/2010. Em 2013, houve revogação das últimas diretrizes pela Resolução CFM n. 2.103/2013, que proíbe a aplicação de técnicas de RHA, cuja intenção “[...] seja selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.” Ainda, o Código de Ética Médica veda ao médico, no Artigo 15, § 2º, inciso III, a realização da procriação assistida para criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Inexiste no Brasil legislação que regule a utilização das novas tecnologias reprodutivas. Entretanto, existe uma sugestão de conduta que deve ser seguida pela classe médica; quem desrespeitar a norma, estará faltando com ética profissional, mas não infringindo a lei. O recurso à sexagem, sem a existência de um motivo relevante, deve ser vedado: o filho não pode ser visto como um simples meio de realização dos desejos dos pais. Considerando o princípio da beneficência, se a escolha do sexo do bebê visa contribuir para a saúde da criança, deve ser vista como benéfica e permitida. Com tais considerações, admite-se como conclusão a orientação existente no teor da Resolução n. 2013/2013, do CFM, em que as tecnologias reprodutivas devem ser restritas aos casos de infertilidade, bem como ao tratamento de doenças ligadas aos cromossomos sexuais, de modo que a eugenia não está permitida e a seleção do sexo deve ser restrita às hipóteses em que se busque evitar enfermidades graves.

Palavras-chave: Eugenia positiva. Escolha de sexo. Estatuto do embrião. 

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Referências

AMORMINO, T.C. de F. Sexagem: a escolha de sexo dos filhos numa perspectiva ético-jurídica. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10393&revista_caderno=6. Acesso em 28/04/2014 às 21:15h.

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MAZUI, G. ‘Menino ou menina? Métodos para escolher o sexo do bebê esbarram na ética’. Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/noticia/2011/11/metodos-para-escolher-o-sexo-do-bebe-esbarram-na-etica-3562207.html. Acesso em 29/04/2014 às 12:20h.

CUMINALE, N. O fantasma da eugenia ronda a biogenética. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/saude/bebe-futuro-fantasma-eugenia-ronda-biogenetica. Acesso em 29/04/2014.

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Publicado

2014-05-20

Como Citar

Alves, S. M., Hecht, L. C., & Bonamigo, E. L. (2014). A ESCOLHA DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DE GÊNERO DOS BEBÊS PODE SER O PRIMEIRO PASSO PARA A NOVA EUGENIA?. Anais De Medicina, 1(1), 5. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/4677

Edição

Seção

Resumos