Preceitos éticos ante a recusa de transfusão sanguínea

Autores

  • Eloisa Einsfeld universidade do oeste de santa catarina
  • Camila Luriê de Souza unoesc

Resumo

Introdução: A transfusão sanguínea é adotada por muitos profissionais da saúde como única saída para recuperação da integridade física do paciente. Todavia, alguns indivíduos divergem dessa opção de tratamento por preceitos éticos, científicos e, principalmente, religiosos (KIPEL et al., 2009). Essa parte da população possui resguardo de seu arbítrio por prerrogativa legal e princípios bioéticos. Objetivos: Identificar os motivos que levam um grupo seleto de pessoas a recusar a transfusão sanguínea e verificar os amparos legais e bioéticos disponíveis para preservar seu direito de escolha. Utilizou-se o referencial da pesquisa descritiva com abordagem qualitativa, efetuando revisões de artigos. Foram revisados 15 artigos, dos quais se utilizaram seis para a elaboração do exposto resumo, pesquisados por meio das palavras “recusa a tratamento” e “recusa à transfusão sanguínea”, nas bases do Google Acadêmico. Resultados: Cada ser humano apresenta uma escala de valores que deve ser respeitada (RENA et al., 2003), e na medicina não é diferente, sendo o paciente quem possui o veredito sobre o tratamento a ser realizado. Em situação de desrespeito ao paciente, o médico infringirá o direito ético do enfermo, e esse é um crime previsto no artigo 146 do Código Penal (1940). Nas emergências, o profissional possui amparo na Resolução n. 1.021/80 do CFM, art. 2o, e no art. 135 do Código Penal (BRASIL, 1940), que o exime da ilegalidade no procedimento realizado sem a permissão do acometido ou de seu representante legal, desde que em iminente perigo de morte. A comunidade mais conhecida que recusa transfusão sanguínea é das Testemunhas de Jeová, que se baseia na interpretação bíblica do Gênesis (9:3-5). “Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento [...] Somente não comereis carne com a sua alma, com seu sangue.” (GONÇALVES, 2012). Conforme a interpretação desta, o membro relaciona essa passagem com alimentação, não devendo consumir sangue por via oral ou intravenosa (RENA et al., 2003). Assim, quem desprezar a passagem e aceitar o sangue doado seria desassociado dessa congregação (GONÇALVES, 2012), embora essa orientação não seja generalizada. Nesse debate pode-se notar dois princípios bioéticos que se destacam: autonomia e beneficência. A autonomia alega o direito do enfermo de optar por seu tratamento levando em consideração suas ideologias, sobretudo por meio do consentimento livre e esclarecido em que o médico deve explicar ao seu paciente todos os procedimentos terapêuticos possíveis, assim como seus riscos, deixando-o que opte livremente. O princípio da beneficência garante que o profissional da saúde assegure a higidez do paciente (BIZIAK, 2010). Constata-se que é necessário pensar e julgar levando em consideração os preceitos morais de cada ser individual. Impor um tratamento médico que atesta os próprios valores morais é um desrespeito ao princípio da autonomia. É indispensável pensar no pluralismo e agir considerando os direitos autônomos de cada entidade (FONSECA, 2011). Conclusão: Nesse contexto, infere-se que o médico tem a obrigação de fazer o melhor para o paciente, mas, ao mesmo tempo, deve respeitar as suas crenças e estudar alternativas para um tratamento efetivo que corrobore os princípios morais do zelado.

Palavras-chave: Transfusão sanguínea. Recusa. Tratamento. Autonomia.

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Referências

BIZIAK, D. D. A Recusa de Transfusão de Sangue por Motivos Religiosos. Revista Direito franca, v. 2, n. 1, 2010.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1940.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.021/80. Brasília, 2080. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1980/1021_1980.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

FONSECA, A. C. da C. Autonomia, pluralismo e a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová: uma discussão filosófica. Revista Bioética, v. 19, n. 2, p. 485-500, 2011.

GONÇALVES, C. E. S. Não Autorização para Transfusão de Sangue por Convicção Religiosa. Série de aperfeiçoamento jurídico, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, v. 19, p. 37-45, 2012.

KIPEL, A. et al. Transfusões de sangue: questões éticas, legais e tecnológicas. Caderno de publicações acadêmicas IFSC, v. 1, n. 1, p. 96-102, 2009.

RENA, C. de L. et al. religiosos, médicos e jurídicos relativos à transfusão sanguínea em pacientes adeptos a seita Testemunha de Jeová. Revista médica oficial do hospital universitário da universidade federal de Juiz de Fora, v. 29, n. 3, p. 469-474, 2003.

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Publicado

2018-10-02

Como Citar

Einsfeld, E., & Souza, C. L. de. (2018). Preceitos éticos ante a recusa de transfusão sanguínea. Anais De Medicina, (1), 81–82. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/18892

Edição

Seção

Resumos