MORTE ENCEFÁLICA E O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: NOVAS TENDÊNCIAS

Autores

  • Heloísa Jorge da Costa UNIVERSIDADE DO OESTE CATARINENSE CAMPUS JOAÇABA
  • Lizandra da Silva Kliemann UNIVERSIDADE DO OESTE CATARINENSE CAMPUS JOAÇABA

Resumo

Segundo a Resolução n. 1.480/1997 do Conselho Federal de Medicina (1997), “[...] a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte” e a morte encefálica será caracterizada por meio da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias, segundo o artigo 1º. O objetivo com este trabalho foi descrever o papel do médico, do ponto de vista ético e legal, no diagnóstico de morte encefálica. O método utilizado para o trabalho foi a pesquisa bibliográfica on-line e resoluções do Conselho Federal de Medicina. A principal causa de morte encefálica, que equivale à morte clínica, é o traumatismo cranioencefálico (SALLUM; ROSSATO; SILVA, 2011). A partir da Resolução do CFM n. 1.826/2007 foi possível perceber que, do ponto de vista ético e legal, após seu diagnóstico, é dever do médico retirar os procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos órgãos vitais utilizados até o momento de sua determinação (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2007). Ainda, o médico deverá informar aos familiares ou representante legal o falecimento do paciente, bem como preencher a Declaração de Óbito, caso este não tenha sido ocasionado por meio violento, para as devidas providências pertinentes ao sepultamento (Meneses et al., 2010). Inclusive, para comprovar a suspeita de morte encefálica, são necessários dois exames complementares, em horários variáveis (DANTAS FILHO et al., 1996). Por meio do respectivo exame complementar é confirmado o diagnóstico: ausência de atividade elétrica cerebral, ausência de atividade metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral (GOGLIANO, 2009). A partir de dados obtidos e normas éticas existentes, concluiu-se que a irreversibilidade da morte encefálica autoriza o médico a retirar o suporte terapêutico utilizado até o momento de sua determinação. Tal assunto ainda assusta a sociedade por esta não estar devidamente familiarizada com esse tema, o que gera ansiedade, dúvidas e receios, mas o momento deve ser enfrentado de modo compreensivo, humano e solidário pelo médico. Em suma, o papel do médico é obedecer rigorosamene aos critérios diagnósticos preconizados pelo Conselho Federal de Medicina, orientar e confortar a família do paciente afetado, deixando os familiares seguros quanto à garantia do respeito aos direitos dos pacientes.

Palavras-chave: Morte encefálica. Ética médica. Óbito. Diagnóstico.

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Biografia do Autor

Heloísa Jorge da Costa, UNIVERSIDADE DO OESTE CATARINENSE CAMPUS JOAÇABA

Acadêmica de medicina cursando atualmente a quarta fase.

Lizandra da Silva Kliemann, UNIVERSIDADE DO OESTE CATARINENSE CAMPUS JOAÇABA

Acadêmica de medicina cursando atualmente a quinta fase.

Referências

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.480/1997. Brasília DF. Publicada no D.O.U. de 21.08.97, p. 18.227.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.826/2007. Procedimentos de suportes terapêuticos. Brasília DF, Publicada no D.O.U. de 06 de dezembro de 2007, Seção I, pg. 133.

DANTAS FILHO, Venâncio Pereira; SARDINHA, Luis Antonio da Costa; FALCÃO, Antonio Luis Eiras; ARAÚJO, Sebastião; TERZI, Renato Giuseppe Giovanni; DAMASCENO, Benito Pereira. Dos conceitos de morte aos critérios para o diagnóstico de morte encefálica. Arquivos de Neuro-psiquiatria, v. 54, p. 705-710. 1996.

GOGLIANO, Daisy. Pacientes terminais–morte encefálica. Revista Bioética, v. 1, n. 2, p. 227- 36, 2009.

MENESES de Alencar, Elienai ; SOUZA, Márcia Ferreira Brandão ; BARUZZI, Maura ; DO PRADO, Mauro Machado; GARRAFA, Volnei. Análise bioética do diagnóstico de morte encefálica e da doação de órgãos em hospital público de referência do Distrito Federal. Revista Bioética, v. 18, n. 2, p. 397-412, 2010.

SALLUM, Ana Maria Calil; ROSSATO, Lisabelle Mariano; SILVA, Silvia Fürbringer da. Morte encefálica em criança: subsídios para a prática clínica. Rev. bras. enferm., Brasília , v. 64, n. 3, p. 600-604, Junho 2011.

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Publicado

2016-10-26

Como Citar

Jorge da Costa, H., & da Silva Kliemann, L. (2016). MORTE ENCEFÁLICA E O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: NOVAS TENDÊNCIAS. Anais De Medicina. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/12088

Edição

Seção

Resumos