OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO MEIOS DE ENCONTRO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Fernanda Trentin UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
  • Jhon Lenon Palú UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste

Resumo

O presente artigo trata dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, com observância dos dispositivos constitucionais que garantem o acesso à justiça e a durável duração do processo. Nesse sentido, busca-se entender que tais mecanismos podem facilitar o acesso do cidadão à resolução de seus litígios, de forma mais célere, mais barata e também eficaz. Busca-se concluir pela aceitação de tais métodos como garantidor do direito fundamental de acesso à justiça.

Palavras-chave: Acesso à justiça. Métodos alternativos. Direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Fernanda Trentin, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pela Unoesc, Campus de São Miguel do Oeste. Professora e orientadora do Curso de Direito da Unoesc, Campus de São Miguel do Oeste, Pinhalzinho e Maravilha/SC.

Jhon Lenon Palú, UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste

Jhon Lenon Palú é acadêmico do 8º período de Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste. Foi bolsista (Uniedu)em 2016 e faz estágio não obrigatório no Fórum de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste.

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Publicado

2016-12-02

Como Citar

Trentin, F., & Palú, J. L. (2016). OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO MEIOS DE ENCONTRO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Unoesc & Ciência - ACSA, 7(2), 257–266. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/10805