A educação intercultural frente ao princípio constitucional da não discriminação: uma questão de direitos humanos
Resumo
O presente artigo busca evidenciar que as disposições legais consideradas de referênciaem nosso país indicam uma concepção democrática de educação, na qualo princípio da não discriminação se encontra fortemente expresso e legalizado.Contudo, a realidade social, de modo geral, e do sistema escolar, especificamente,não se apresenta na mesma configuração descrita nas leis. A contradição sinalizagrandes desafios a serem enfrentados. Considerar a educação intercultural frenteao princípio constitucional da não discriminação consiste basicamente em pensara diversidade a partir da compreensão e do respeito à diferença e à paridade dedireitos. Pensar, agir e viver a partir de uma perspectiva intercultural transpõe a descobertade si mesmo e do outro; requer ações pensadas e executadas de maneirainterativa, respeitosa, solidária, afetiva, sensível e prospectiva com vistas à justiça eà equidade social. Este estudo está relacionado a uma pesquisa em nível de doutorado,defendida no ano de 2012 na Universidade Federal de Santa Catarina. Asdiscussões apresentadas referem-se a um capítulo da tese.Palavras-chave: Educação intercultural. Direitos humanos. Diversidade.Downloads
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Publicado
2013-07-24
Edição
Seção
Artigos