DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A TEORIA TRIDIMENSIONAL

Autores

  • Ana Luiza Lima Ribeiro

Resumo

O presente artigo tem como finalidade, tentar delinear e entender o panorama que surgiu com a promulgação da Constituição de 1988, com a recepção de novo paradigma constitucional, denominado de Constitucionalismo ou constitucionalização do direito constitucional, fenômeno responsável pela inclusão dos direitos fundamentais no catálogo de direitos e garantias na Constituição de 1988. O artigo versará, principalmente com ensinamentos de Alexy, Streck, Sarlet, Reale e Barroso. O artigo será dividido três momentos, através da abordagem essencialmente dogmática- analítica com a análise dos conceitos entrelaçados sobre o tema, com o intuito de entendê-los inseridos no cerne do ordenamento jurídico, e a sua interpretação. O primeiro momento, a recepção do fenômeno do constitucionalismo na Constituição Federal de 1988. Num segundo momento, a inclusão dos direitos Fundamentais inseridos no catálogo da Carta Magna, sua origem e seu desenvolvimento. Num terceiro momento, a tentativa de conexão da teoria tridimensional aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, inseridos na tríade: fato – valor – norma, e a importância da hermenêutica como instrumento para interpretar esses conceitos no cerne do ordenamento jurídico e da teoria constitucional.

 Palavras – chave: Direitos Fundamentais; constitucionalismo; dignidade da pessoa humana; teoria Tridimensional; hermenêutica.

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Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Os Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. REVISTA DO ADVOGADO. Ano XXVIII, N. 99. Set. de 2008. p. 42-53.

BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 13-17.

________. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 272.

________. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 289.

BITTAR, Eduardo C B; ALMEIDA, Guilherme Assis. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiro, 2008

________. Curso de Direito Constitucional. 19.ed., São Paulo: Malheiro, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. Ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

DA SILVA, VIRGÍLIO AFONSO. Interpretação Constitucional. Virgílio Afonso da Silva (Organizador). Direitos Fundamentais Sociais: Questões Interpretativas e Limites de Justiciabilidade. QUEIROZ. Cristina, p. 165 – 216. 1 ed. 3. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

GUASTINI, Riccardo. La constitucionalización del ordenamento jurídico: el caso italiano. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). 1. Ed. Madrid: Editorial Trotta, 2003. 286.p.

ISHII, Cassiano Shiguemy Caio. A Evolução da Interpretação dos Direitos Fundamentais: Do Constitucionalismo Liberal ao Neoconstitucionalismo. Unoesc International Legal Seminar (5.: Spring 2013 : 31, out. a 01, nov. 2013 : Chapecó, SC). Anais do V Seminário Internacional de Direitos Fundamentais: dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais: Brasil e Alemanha / comissão organizadora Carlos Luiz Strapazzon... [et al.] – Chapecó, SC: Unoesc, 2013.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Justiça, Validade e Eficácia das normas jurídicas. In A Validade e a eficácia das normas jurídicas. Coordenador LOTUFO Renan. São Paulo: Manole, 2005.

MARTINEZ, Gregório Peces – Barba. La dignidade de la persona desde la filosofia del derecho. 2. Ed. Madrid: Dykinson, 2003.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e teoria da interpretação. In: BETTINI, Lúcia Elena Polleti; JUNIOR, Jeferson Carneiro Gonçalves; MOREIRA.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

________. Nova Fase do Direito Moderno. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

________. Teoria Tridimensional do Direito. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

RIBEIRO, Eduardo (Coords.). Hermenêutica Constitucional – homenagem aos 22 anos do Grupo de Estudo Maria Garcia. 1. Ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010. 908 p.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais: Retórica e Historicidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e relações privada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10 ed. rev. atual. e ampl.; 3. Tir. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 255 p.

SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito. Os Direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1. ed. , 3 tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 43.

SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional. Virgílio Afonso da Silva (Organizador). Direitos Fundamentais Sociais: Questões Interpretativas e Limites de Justiciabilidade. QUEIROZ. Cristina, p. 165 – 216. 1 ed. 3. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. reformulada da obra Jurisdição constitucional e hermenêutica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

ZISMAN, Célia Rosenthal. O Princípio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: IOB Thomson, 2005.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Lima Ribeiro, A. L. (2014). DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A TEORIA TRIDIMENSIONAL. Unoesc International Legal Seminar, 299–314. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4440

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis