DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A TEORIA TRIDIMENSIONAL
Resumo
O presente artigo tem como finalidade, tentar delinear e entender o panorama que surgiu com a promulgação da Constituição de 1988, com a recepção de novo paradigma constitucional, denominado de Constitucionalismo ou constitucionalização do direito constitucional, fenômeno responsável pela inclusão dos direitos fundamentais no catálogo de direitos e garantias na Constituição de 1988. O artigo versará, principalmente com ensinamentos de Alexy, Streck, Sarlet, Reale e Barroso. O artigo será dividido três momentos, através da abordagem essencialmente dogmática- analítica com a análise dos conceitos entrelaçados sobre o tema, com o intuito de entendê-los inseridos no cerne do ordenamento jurídico, e a sua interpretação. O primeiro momento, a recepção do fenômeno do constitucionalismo na Constituição Federal de 1988. Num segundo momento, a inclusão dos direitos Fundamentais inseridos no catálogo da Carta Magna, sua origem e seu desenvolvimento. Num terceiro momento, a tentativa de conexão da teoria tridimensional aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, inseridos na tríade: fato – valor – norma, e a importância da hermenêutica como instrumento para interpretar esses conceitos no cerne do ordenamento jurídico e da teoria constitucional.
Palavras – chave: Direitos Fundamentais; constitucionalismo; dignidade da pessoa humana; teoria Tridimensional; hermenêutica.
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