IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Resumo
O direito fundamental à saúde é considerado, atualmente, uma das mais importantes decorrências diretas do princípio da dignidade da pessoa humana. Para sua concretização, devem participar as três esferas de Poder; afigura-se igualmente indispensável a função exercida pelo Poder Judiciário de guardião dos direitos fundamentais. Neste contexto, cumpre reconhecer que a devida proteção ao direito à saúde, mormente no que tange aos seus aspectos prestacionais, é realizada pelo Judiciário, que deve garantir, respeitados os limites da divisão dos poderes e da prerrogativa de discricionariedade de conformação, a adequada atuação do Executivo e do Legislativo, ao menos no que se refere à adesão à dimensão promocional do princípio do mínimo existencial, que implica a devida moralidade e a eficácia das prestações administrativas e executivas, a fim de permitir sempre um mínimo de implementação do direito fundamental à saúde.
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