ALIMENTOS GRAVÍDICOS: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA
Resumo
Os direitos fundamentais surgem como uma proteção a garantias constitucionalmente asseguradas a todos os indivíduos pertencentes à ordem social brasileira. Tratar-se-á no presente estudo, de modo geral, ao direito fundamental à vida, em que será abordado os direitos do nascituro representando um direito personalíssimo, desde a sua concepção e após o seu nascimento sendo beneficiário da proteção de sua vida e da dignidade em decorrência da prestação alimentícia frente à Lei 11.804/08/08, que dispõem sobre os alimentos gravídicos. Será tratada da dignidade humana como sendo elemento basilar e que serve de substrato para os direitos fundamentais. Eis que a dignidade humana é o pilar onde se fundamenta os valores dos direitos fundamentais, em que pese estes decorrerem daquele, que sempre é tido como valor máximo a ser observado. Além do mais é possível observar que os alimentos constituem condição essencial de sobrevivência, tornando-se elemento básico e fundamental para o nascimento com vida do nascituro. A dignidade humana constitui-se valor essencial a ser protegido pelo Estado Democrático de Direito aos direitos do nascituro, razão pela qual a Lei 11.804/08 merece atenção ao dispor sobre o direito fundamental à vida e a dignidade humana, em que pese não bastar já estar garantido tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Código Civil. Analisa-se com o presente estudo se a dignidade humana do nascituro é protegida e garantida através dos efeitos da referida lei que versa sobre os alimentos gravídicos.
Palavras-chave: Alimentos Gravídicos; Direito Fundamental à vida; Dignidade Humana.